TJCE - 0223840-44.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE RENATO MOTA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161801336
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161801336
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30/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc,.
Portaria Conjunta nº 08/2025/PRES/CGJCE.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se no ID 150463892, que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
27/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161801336
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27/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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17/05/2025 13:22
Decorrido prazo de JOSE RENATO MOTA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150821097
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150821097
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30/04/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150821097
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16/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:41
Juntada de Ofício
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22/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE RENATO MOTA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 101959851
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09/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou o valor requerido.
Do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 2.655,77 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), corresponde ao crédito pertencentes a parte JOSE RENATO MOTA, a ser pago por requisição de pequeno valor.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101959851
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06/09/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101959851
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06/09/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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19/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 01:31
Decorrido prazo de Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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25/04/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:11
Conclusos para despacho
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28/11/2022 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 06:25
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2022 08:43
Mov. [19] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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11/11/2022 18:59
Mov. [18] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Nomeação de Advogado para Execução de Título Extrajudicial.
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02/09/2022 17:51
Mov. [17] - Encerrar análise
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20/05/2022 11:05
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 09:37
Mov. [15] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/05/2022 09:37
Mov. [14] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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09/05/2022 18:23
Mov. [13] - Encerrar análise
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02/05/2022 21:38
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0523/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 2834
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29/04/2022 12:42
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0523/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação á execução de fls. 24, no prazo de 05(cinco) dias. À Secretaria Judiciária. Advogados(s): José Renato
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29/04/2022 12:30
Mov. [10] - Documento Analisado
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28/04/2022 20:01
Mov. [9] - Mero expediente: R.H. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação á execução de fls. 24, no prazo de 05(cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
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19/04/2022 07:27
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/04/2022 17:39
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02026440-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/04/2022 17:16
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14/04/2022 02:10
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/04/2022 10:01
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/04/2022 10:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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31/03/2022 13:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 09:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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30/03/2022 09:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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