TJCE - 0003228-07.2017.8.06.0046
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:08
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 90504256
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 90504256
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0003228-07.2017.8.06.0046 Promovente: Cezario Guilherme Magalhães Promovido: Banco Votorantim S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. Analisando os autos, verifico que as partes firmaram um acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação judicial (ID 90251778). Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação. O art. 924, III, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 90504256
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 90504256
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10/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90504256
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10/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90504256
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28/08/2024 10:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:10
Juntada de Ofício
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21/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
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29/09/2022 03:47
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:50
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 10:59
Juntada de Petição de recurso
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12/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
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26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:07
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:11
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 00:22
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2021 15:48
Mov. [28] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, pela parte autora, em reposta ao expediente de p. 99, dos autos. O referido é verdade. Dou fé. Chaval/CE, 14 de setembro de 2021
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14/09/2021 15:44
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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01/09/2021 21:21
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00167891-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2021 21:13
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20/05/2021 15:15
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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06/04/2021 20:34
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 2583
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05/04/2021 01:34
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2021 08:47
Mov. [22] - Mero expediente: Chamo o feito a ordem. Diante da apresentação de Contestação às fls. 32/47, torno sem efeito o Despacho de fls. 96. Intime-se a parte autora para apresentar Réplica no prazo legal. Expedientes necessários. Chaval, 26 de fevere
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26/02/2021 15:55
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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01/09/2020 11:44
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2020 22:50
Mov. [19] - Designação de audiência: R. HOJE. CUMPRA-SE o despacho de p. 28. Apraze data para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Expedientes conforme já determinado à p. 28. Chaval, 18 de junho de 2020.
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18/06/2020 18:59
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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16/06/2020 12:25
Mov. [17] - Conclusão
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28/05/2020 13:51
Mov. [16] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO
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11/06/2019 17:40
Mov. [15] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
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11/06/2019 17:40
Mov. [14] - Recebimento
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06/03/2019 17:32
Mov. [13] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Chaval
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06/03/2019 17:32
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
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06/03/2019 17:32
Mov. [11] - Processo recebido de outro Foro
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06/03/2019 17:32
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RECEBIMENTO DA COMARCA VINCULADA
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06/03/2019 17:12
Mov. [9] - Remessa a outro Foro: REMESSA A COMARCA SEDE Foro destino: Chaval
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06/03/2019 17:10
Mov. [8] - Recebimento
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20/06/2017 10:50
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À Secretaria de Vara para designar data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. (...) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
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16/05/2017 09:41
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
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15/05/2017 11:57
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
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15/05/2017 10:49
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
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15/05/2017 10:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
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15/05/2017 10:49
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
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12/05/2017 11:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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