TJCE - 0205188-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 05:06
Decorrido prazo de DAVID LOPES BEZERRA MOURAO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:03
Decorrido prazo de CAMILA ANGELINA RICARDO MEURER em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 158953345
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 158953345
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0205188-08.2024.8.06.0001 EMBARGANTE: JOELSON RODRIGUES ALVES BULCAO EMBARGADO: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE [Despesas Condominiais] Vistos, etc.
Em uma primeira análise dos fatos, o caso parece comportar julgamento no estado em que se encontra, conforme o disposto no inc.
I, do art. 355 do CPC.
Em assim sendo, abra-se vista às partes para que as mesmas, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda têm provas pertinentes a serem produzidas.
No caso de silêncio das partes ou de rejeição de pedido de produção de provas tidas por impertinentes, determino que os autos sejam, de logo, colocados em pauta para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
17/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158953345
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12/06/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CAMILA ANGELINA RICARDO MEURER em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104396786
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11/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0205188-08.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EMBARGANTE: JOELSON RODRIGUES ALVES BULCAO EMBARGADO: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. ".
ID 90640301.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104396786
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10/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104396786
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09/08/2024 21:19
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 14:24
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 20:25
Mov. [9] - Conclusão
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08/04/2024 17:50
Mov. [8] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.01979743-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 08/04/2024 17:33
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08/04/2024 16:16
Mov. [7] - Apensado | Apensado ao processo 0258926-13.2021.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
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11/03/2024 19:45
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 01:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 13:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/03/2024 19:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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25/01/2024 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | EMBARGOS EM FACE A EXECUCAO DO PROCESSO PRINCIPAL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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