TJCE - 3000420-97.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 17:25
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133712539
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01/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133712539
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30/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133712539
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30/01/2025 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:08
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2024 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 01:31
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:31
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 04:25
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112714676
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112714676
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000420-97.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 1 de novembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
04/11/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112714676
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04/11/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106766965
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106766965
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000420-97.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação, no prazo de 15 dias.
Exp.Nec. Massape/CE, 9 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106766965
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09/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:24
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 90111454
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000420-97.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora peara replicar a contestação, no mesmo prazo.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 30 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 90111454
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04/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90111454
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30/08/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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08/08/2024 00:35
Confirmada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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30/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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