TJCE - 0004430-67.2017.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164241957
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164241957
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0004430-67.2017.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DO NASCIMENTO MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 164240555, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
MONSENHOR TABOSA/CE, 9 de julho de 2025.
DÉBORA DE ALENCAR CARLOSTécnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164241957
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09/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 02/07/2025 23:59.
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03/06/2025 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153384783
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153384783
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004430-67.2017.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Licença-Prêmio, Adicional por Tempo de Serviço]
Vistos.
Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, e SAMANTHA KÉSSYA SOUSA PINHEIRO em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos.
Precatório já enviado quanto ao valor principal em ID 96375200.
Em petição de ID 104926692, os advogados entraram com o pedido de cumprimento referente aos honorários sucumbenciais executivos.
Planilha em ID 104926693.
Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, deixou transcorrer o prazo in albis, ID 129680101 .
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade.
A parte executada informou não haver oposição aos numerários apontados pelo Setor de Cálculos.
Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos apresentado pelo Setor de Cálculos, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor de R$ 17.080,42 (dezessete mil e oitenta reais e quarenta e dois centavos), devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, valor a sere pago mediante expedição de PRECATÓRIO, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021.
Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.I.
Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias.
Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar o Precatório ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos.
Intimem-se.
Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
08/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153384783
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08/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 05/12/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106010607
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106010607
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02/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106010607
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02/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104382611
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004430-67.2017.8.06.0127 [Licença-Prêmio, Adicional por Tempo de Serviço] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, no qual os causídicos representantes da parte exequente requerem a fixação dos honorários sucumbenciais.
Aduzem, em razão da apresentação de impugnação por parte do ente público, fazer jus aos valores sob título de honorários.
Decido.
Consta dos autos que a Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 96375455), a qual fora rejeitada, havendo homologação dos cálculos, consoante Decisão de ID 96375465.
Nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
Observa-se que, quando proferida a Decisão de ID 96375465, não foi arbitrado numerário a título de honorários nesta fase de execução.
Malgrado, a ausência de arbitramento naquela oportunidade, é de se reconhecer que não há preclusão quanto ao momento de fixação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO.
ALEGADA PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. 1(...) 2.
Consoante jurisprudência dessa Corte, não há falar em preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo.
Precedente: ( AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015.3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2022183 PE 2022/0266140-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 17/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2023).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APÓS O PAGAMENTO DE RPV.
PRECLUSÃO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
JURISPRUDÊNCIA FIRME NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. (...) II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição da RPV ou realizado o seu pagamento, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários.
III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1949498 AL 2021/0222281-5, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 28/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2022).
Posto isto, considerando os critérios estabelecidos pelo artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, especialmente a complexidade do trabalho realizado, o tempo despendido, e o zelo profissional demonstrado pelo advogado da parte exequente, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme previsto no artigo 85, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento da presente decisão.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104382611
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10/09/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104382611
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10/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:59
Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 17:50
Mov. [155] - Desarquivamento
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25/01/2024 12:11
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 15:03
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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24/07/2023 19:32
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801331-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 19:04
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20/07/2023 12:40
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801283-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2023 10:45
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01/03/2022 09:38
Mov. [150] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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01/03/2022 09:38
Mov. [149] - Definitivo
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01/03/2022 09:38
Mov. [148] - Certidão emitida
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01/03/2022 09:36
Mov. [147] - Documento
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17/02/2022 22:56
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
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16/02/2022 12:06
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 20:14
Mov. [144] - Mero expediente | Tendo em vista que o precatorio fls. 180/182 foi devidamente encaminhado ao TJCE, gerando-se o Codigo Sequencial de n 9794, intimem-se as partes para a devida ciencia. Apos, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necess
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15/02/2022 10:35
Mov. [143] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2022 10:35
Mov. [142] - Concluso para Sentença
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15/02/2022 10:35
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 09:43
Mov. [140] - Documento
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25/10/2021 09:41
Mov. [139] - Decurso de Prazo
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29/09/2021 11:35
Mov. [138] - Certidão emitida
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29/09/2021 11:34
Mov. [137] - Documento | CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
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29/09/2021 11:33
Mov. [136] - Documento
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23/09/2021 13:19
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 10:46
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WMON.21.00166419-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 10:18
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17/09/2021 08:28
Mov. [133] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2021/001420-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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16/09/2021 21:24
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0374/2021 Data da Publicacao: 17/09/2021 Numero do Diario: 2697
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15/09/2021 02:07
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 08:15
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório | Antes da remessa do oficio de requisicao, INTIME-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, sobre o integral teor do oficio (art. 1, III, a, da Resolucao do Orgao Especial n 29/2020.
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16/08/2021 15:55
Mov. [129] - Documento
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08/06/2021 12:13
Mov. [128] - Certidão emitida
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18/05/2021 08:29
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
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17/05/2021 23:00
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WMON.21.00165715-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2021 22:31
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17/05/2021 16:07
Mov. [125] - Decurso de Prazo
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15/04/2021 17:27
Mov. [124] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [123] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [122] - Mandado
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15/04/2021 17:27
Mov. [121] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [120] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [119] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [118] - Petição
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15/04/2021 17:27
Mov. [117] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [116] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [115] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [114] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [113] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [112] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [111] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [110] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [109] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [108] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [107] - Petição
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15/04/2021 17:27
Mov. [106] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [105] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [104] - Petição
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15/04/2021 17:27
Mov. [103] - Ofício
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15/04/2021 17:27
Mov. [102] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [101] - Ofício
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15/04/2021 17:27
Mov. [100] - Petição
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15/04/2021 17:27
Mov. [99] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [98] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [97] - Petição
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15/04/2021 17:27
Mov. [96] - Mandado
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15/04/2021 17:27
Mov. [95] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [94] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [93] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [92] - Petição
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15/04/2021 17:27
Mov. [91] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [90] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [89] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [88] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [87] - Documento
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15/04/2021 17:27
Mov. [86] - Documento
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09/12/2020 08:52
Mov. [85] - Remessa | A DIGITALIZACAO
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23/11/2020 14:28
Mov. [84] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/11/2020 14:28
Mov. [83] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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20/11/2020 11:50
Mov. [82] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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20/11/2020 11:50
Mov. [81] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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18/11/2020 14:10
Mov. [80] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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18/11/2020 14:10
Mov. [79] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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25/08/2020 10:47
Mov. [78] - Recebidos os Autos pelo Advogado | ENTREGUE A CLEICIANA FRANCO DE MORAIS
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25/08/2020 10:47
Mov. [77] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | ENTREGUE A CLEICIANA FRANCO DE MORAIS Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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25/08/2020 10:38
Mov. [76] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Numero: 80005 - Protocolo: PMON19000115165
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25/08/2020 10:38
Mov. [75] - Ofício | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Procedimento Comum Civel - Numero: 80004 - Protocolo: PMON19000109504
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25/08/2020 10:32
Mov. [74] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Juntada de Procuracao/Substabelecimento em Procedimento Comum Civel - Numero: 80003 - Protocolo: WMON20001655990
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11/08/2020 09:24
Mov. [73] - Mandado
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13/03/2020 08:11
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0048/2020 Data da Disponibilizacao: 12/03/2020 Data da Publicacao: 13/03/2020 Numero do Diario: 2337 Pagina: 911
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12/03/2020 08:20
Mov. [71] - Mandado
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11/03/2020 09:11
Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2020/000423-3 Situacao: Cancelado em 15/08/2024 Local: Oficial de justica -
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11/03/2020 08:44
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 10:21
Mov. [68] - Outras Decisões | Portanto, verifico que o pedido de envio dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara consiste em ato meramente protelatorio, motivo pelo qual HOMOLOGO o calculo apresentado pelo (a) exequente (atualizado as fls.98/103
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18/10/2019 09:13
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
18/10/2019 08:32
Mov. [66] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Protocolo: WMON19000152640
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17/10/2019 11:19
Mov. [65] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
17/10/2019 11:19
Mov. [64] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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07/10/2019 11:12
Mov. [63] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
07/10/2019 11:12
Mov. [62] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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03/10/2019 08:32
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0325/2019 Data da Disponibilizacao: 02/10/2019 Data da Publicacao: 03/10/2019 Numero do Diario: 2237 Pagina: 914/915
-
01/10/2019 09:31
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0325/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnacao aos calculos apresentada pelo requerido. Advogados(s): Francisco de Assis M
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30/09/2019 12:56
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnacao aos calculos apresentada pelo requerido.
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19/09/2019 12:45
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
19/09/2019 12:17
Mov. [57] - Petição | Juntado o processo 0004430-67.2017.8.06.0127/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Licenca-Premio
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19/09/2019 10:34
Mov. [56] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: WMON19000150779
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19/09/2019 10:34
Mov. [55] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PMON19000119968
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07/08/2019 16:01
Mov. [54] - Mandado
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05/08/2019 16:58
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2019/001226-3 Situacao: Cancelado em 15/08/2024 Local: Oficial de justica -
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02/08/2019 13:15
Mov. [52] - Mero expediente
-
24/07/2019 10:39
Mov. [51] - Execução de sentença iniciada | 0004430-67.2017.8.06.0127/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Processo principal: 0004430-67.2017.8.06.0127
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24/07/2019 10:39
Mov. [50] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
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24/07/2019 09:10
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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24/07/2019 09:09
Mov. [48] - Cálculo
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24/07/2019 09:09
Mov. [47] - Petição
-
24/07/2019 09:09
Mov. [46] - Petição
-
24/07/2019 09:06
Mov. [45] - Trânsito em julgado
-
22/07/2019 12:14
Mov. [44] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
22/07/2019 12:14
Mov. [43] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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13/06/2019 11:43
Mov. [42] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Sra. Cleiciana Franco De Moraes
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13/06/2019 11:43
Mov. [41] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Sra. Cleiciana Franco De Moraes Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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13/06/2019 08:14
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0167/2019 Data da Disponibilizacao: 12/06/2019 Data da Publicacao: 13/06/2019 Numero do Diario: 2159 Pagina: 167
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11/06/2019 11:05
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0167/2019 Teor do ato: Ante o transito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Advogados(s): Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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11/06/2019 10:55
Mov. [38] - Mero expediente | Ante o transito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
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10/06/2019 13:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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10/06/2019 12:59
Mov. [36] - Trânsito em julgado
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10/06/2019 12:57
Mov. [35] - Processo Recebido do TJCE
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29/04/2019 10:14
Mov. [34] - Juntada | Oficio do TJCE informando senha para obtencao de pecas do processo
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04/07/2018 17:50
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO VISTOS EM INSPECAO INTERNA NA DATA DE 25 A 28 DE JUNHO DE 2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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12/03/2018 14:51
Mov. [32] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2017 10:52
Mov. [31] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA (TJCE) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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03/10/2017 10:52
Mov. [30] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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03/10/2017 10:51
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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03/10/2017 10:49
Mov. [28] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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29/09/2017 09:40
Mov. [27] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO REMESSA DOS AUTO PARA TJCE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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28/09/2017 16:53
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTRARRAZOES DO(A) AUTOR(A) AO RECURSO DE APELACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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18/09/2017 17:04
Mov. [25] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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18/09/2017 17:04
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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15/09/2017 10:28
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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15/09/2017 10:14
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO O requerido interpos recurso...Logo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 dias. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TA
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05/09/2017 10:08
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Tendo em vista a apresentacao de recurso de apelacao pelo requerido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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05/09/2017 10:06
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RECURSO DE APELACAO - REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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26/07/2017 16:56
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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26/07/2017 09:00
Mov. [18] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JOAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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25/07/2017 10:43
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO Mand. de Int (SENTENCA) - Municipio de Monsenhor Tabosa - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
25/07/2017 08:38
Mov. [16] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico | SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
25/07/2017 08:37
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
21/07/2017 11:15
Mov. [14] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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20/07/2017 08:22
Mov. [13] - Procedência | JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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01/06/2017 11:43
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Tendo em vista a apresentacao de contestacao pelo requerido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
01/06/2017 11:43
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTESTACAO - MUNICIPIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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19/04/2017 15:23
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
17/04/2017 08:43
Mov. [9] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
10/04/2017 15:43
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
10/04/2017 15:43
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
29/03/2017 08:34
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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29/03/2017 08:34
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
-
29/03/2017 08:34
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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29/03/2017 08:34
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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29/03/2017 08:34
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
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29/03/2017 08:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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