TJCE - 3000050-13.2023.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 10:34
Juntada de despacho
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29/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 14:14
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144752210
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144752210
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07/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000050-13.2023.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: LAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte Requerida: REU: ENEL DECISÃO R. hoje. Considerando o recurso inominado interposto em face de sentença, intime-se a parte recorrida, para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Determinações finais: 1. Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, via DJe, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, conforme art. 42, §2°, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, independente de manifestação, não cabendo mais ao Juízo a quo qualquer análise quanto à admissibilidade,: 1. Remetam-se os autos à Turma Recursal para devido processamento e julgamento Demais expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
04/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144752210
-
02/04/2025 19:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135671483
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135671483
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135671483
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135671483
-
17/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135671483
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17/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135671483
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13/02/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA LIMA FEITOSA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de Enel em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103822768
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ARARIPE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE E AGREGADA DE POTENGI FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000050-13.2023.8.06.0038 Parte Requerente: LAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte Requerida: REU: ENEL DESPACHO R. hoje. Intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo, especifique, a secretaria, desde logo, data para a audiência de instrução e julgamento ou, não havendo requerimento nesse sentido, façam-me conclusos para a sentença. Expedientes necessários. Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103822768
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05/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103822768
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05/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA LIMA FEITOSA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA LIMA FEITOSA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 80836970
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08/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:06
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80836970
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05/04/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80836970
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08/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 14:43
Juntada de ata de audiência de conciliação
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66762371
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14/08/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:04
Audiência Conciliação redesignada para 09/10/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Araripe.
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08/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:02
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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03/04/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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