TJCE - 3000054-74.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 14:43
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:37
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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13/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS AGUIAR em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:3000054-74.2022.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte autora, apesar de devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço da parte reclamada, em nada se manifestou.
Deste modo não tendo a parte autora apresentado o que foi determinado, caracterizada está, portanto, a preclusão temporal judicial.
Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, verificando-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Fica cancelada audiência designada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza-CE, 24/04/2023.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito. -
25/04/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 01:22
Indeferida a petição inicial
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14/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS AGUIAR em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000054-74.2022.8.06.0009 DESPACHO Face a devolução do mandado de citação sem êxito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Fortaleza, 29 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
30/03/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000054-74.2022.8.06.0009 Autor: CHRISTIANE MYRTA DE OLIVEIRA MEDEIROS Reu: C.
FREDERICO DE CASTRO - ME CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 03/08/2023 09:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES assinado eletronicamente -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS AGUIAR em 08/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:29
Audiência Conciliação não-realizada para 13/07/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 00:47
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS AGUIAR em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS AGUIAR em 31/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 17:52
Conclusos para despacho
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19/01/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 19:27
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/01/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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