TJCE - 3004411-40.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:56
Expedição de Alvará.
-
10/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:11
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/06/2025. Documento: 159218162
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159218162
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3004411-40.2024.8.06.0167 REQUERENTE: JORGE PEDRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do BANCO AGIBANK S.A.
Juntou a autora cálculos demonstrativos ID.135523760, pleiteando a execução do montante de R$ 5.945,39 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Transcorrido o prazo para pagamento sem comprovação da quitação, foi realizado o sequestro dos valores devidos, consoante telas de bloqueio SISBAJUD ID. 158143633. Petição ID. 159204036, o executado manifestou-se pela concordância do SISBAJUD, requerendo assim, a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Prescreve o art. 924, II do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Não obstante tratar-se a presente análise de cumprimento de sentença, verifico que o dispositivo supra, catalogado no Livro de Execuções por Título Extrajudicial, amolda-se perfeitamente ao caso em tela. Logo, verificado o cumprimento integral da obrigação perseguida nos autos, forçosa é a extinção da demanda com fulcro no dispositivo sobredito. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores bloqueados id. 158143633. Oportunamente, arquive-se o feito. Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
05/06/2025 15:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159218162
-
05/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158143659
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158143659
-
02/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158143659
-
02/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2025 12:44
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 135610946
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 135610946
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO nº. 3004411-40.2024.8.06.0167 AUTOR: JORGE PEDRO DE OLIVEIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 5.945,39 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Determino que se proceda à retificação/evolução da natureza da ação para cumprimento de sentença, se ainda não retificado. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar, conforme o discriminado pela parte credora, advertindo-a que garantida a execução, poderá oferecer embargos cujo prazo fluirá da data do depósito espontâneo. A intimação deverá ser na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não havendo, por carta com aviso de recebimento, considerando-se válida quando houver o réu mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95). Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova na penhora online de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento), pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC. Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Sem êxito as providências acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Intime-se.
Cumpra-se. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (Assinatura digital) -
22/04/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135610946
-
20/02/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/02/2025 13:57
Processo Reativado
-
17/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 11:06
Decorrido prazo de MAC DOUGLAS FREITAS PRADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:06
Decorrido prazo de MAC DOUGLAS FREITAS PRADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133638394
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133638394
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133638394
-
03/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133638394
-
03/02/2025 13:28
Não recebido o recurso de BANCO AGIPLAN S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU).
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131597734
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131597734
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131597734
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131597734
-
15/01/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131597734
-
13/01/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 04:11
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/11/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de procuração
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105736177
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105736177
-
26/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105736177
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26/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104962657
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104962657
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004411-40.2024.8.06.0167 - [Seguro, Tarifas] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 17 de setembro de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104962657
-
17/09/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/09/2024. Documento: 103778259
-
05/09/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004411-40.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JORGE PEDRO DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-225 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO AGIPLAN S.A.Endereço: Avenida A, 1115, Loja B, Conjunto Ceará II, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-593 DECISÃO Considerando o Ato Concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103778259
-
04/09/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103778259
-
04/09/2024 13:49
em cooperação judiciária
-
04/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 23:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/09/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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