TJCE - 0099657-26.2007.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159220372
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159220372
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11/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0099657-26.2007.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito] AUTOR: Mary Magalhaes Secundino REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a certidão id nº 150887879, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu representante judicial para que, no prazo de 5 dias, apresente os dados indicados e necessários para o preenchimento. Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura do certificado digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159220372
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10/06/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 98971413
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06/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0099657-26.2007.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : Mary Magalhaes Secundino POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença deflagrado por Mary Magalhães Secundino e pelo causídico Fabiano Aldo Alves Lima no id. 65765193 com base nas planilhas de ids. 65765179/65765180, requerendo o valor de R$ 13.723,37 para a autora e de R$ 1.117,64 para o advogado. O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, conforme artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, em razão de parte do valor da autora ter sido ressarcido administrativamente, no qual, defendeu como certo o valor remanescente de R$ 1.573,32 para a autora e a quantia de R$ 1.068,24 para o advogado, conforme apontado em documentação anexada à petição (id. 65765185). O impugnado apresentou a petição no id. 65765183 requerendo que o valor alegado como excesso pelo impugnante seja entendido como uma antecipação do pagamento do valor, além disso, pleiteou a homologação do valor dos honorários e da quantia remanescente reconhecida como devida para autora. É o breve relato.
Decido. Cumpre observar, inicialmente, que no documento apresentado pelo Estado do Ceará no id. 65765185 ficou comprovado que o ressarcimento da autora ocorreu do período de 10/2010 até o período de 01/2011, com o valor mensal de R$ 2.536,85. Isto posto, a impugnada apresentou o pedido de cumprimento de sentença em abril de 2018, portanto, já tinha conhecimento que parte da quantia devida tinha sido ressarcida administrativamente, assim, deveria ter informado e feito constar na sua planilha de cálculo do cumprimento de sentença, pois era necessário realizar o devido abatimento do valor da autora. Diante do exposto, constata-se presente o alegado excesso de execução, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pelo impugnante no id. 65765185, qual seja o valor R$ 1.573,32 para a autora e a quantia de R$ 1.068,24 para o advogado. Portanto, condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo impugnante, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). P.R.I. Após o decurso de prazo, remetam os autos para a Seção de Contadoria com finalidade de ser realizada atualização dos valores homologados, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido retro, voltar para expedição dos requisitórios. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 98971413
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05/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98971413
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05/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 09:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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11/08/2023 01:38
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2021 09:00
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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25/06/2021 14:14
Mov. [73] - Desarquivamento: Tramite CS
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25/06/2021 14:14
Mov. [72] - Desarquivamento: Tramite CS
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02/06/2021 15:42
Mov. [71] - Conclusão
-
14/01/2021 17:16
Mov. [70] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01813767-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/01/2021 16:59
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11/01/2021 19:26
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0004/2021Data da Publicacao: 12/01/2021Numero do Diario: 2526
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08/01/2021 01:32
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0004/2021Teor do ato: Sobre a impugnacao de fls. 219/227, apresentada pelo Estado do Ceara, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.Advogados
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07/01/2021 15:44
Mov. [67] - Documento Analisado
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14/12/2020 10:16
Mov. [66] - Mero expediente: Sobre a impugnacao de fls. 219/227, apresentada pelo Estado do Ceara, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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10/08/2018 13:18
Mov. [65] - Conclusão
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08/08/2018 01:07
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/07/2018 22:24
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/06/2018 19:00
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10315434-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/06/2018 10:31
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11/05/2018 19:33
Mov. [61] - Certidão emitida
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11/05/2018 19:33
Mov. [60] - Documento
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11/05/2018 19:32
Mov. [59] - Documento
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09/05/2018 11:57
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/099688-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2018 Local: Oficial de justica - Daniel Melo de Cordeiro
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04/05/2018 14:13
Mov. [57] - Certidão emitida
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23/04/2018 13:50
Mov. [56] - Mero expediente: Determino a intimacao do Estado do Ceara para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execucao, nos termos do artigo 535 do Codigo de Processo Civil.Expediente necessario.
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20/04/2018 11:25
Mov. [55] - Conclusão
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18/04/2018 13:44
Mov. [54] - Cumprimento de sentença
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18/04/2018 13:44
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10201456-3Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 18/04/2018 13:14
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18/04/2018 13:44
Mov. [52] - Entranhado: Entranhado o processo 0099657-26.2007.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal:
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18/04/2018 13:44
Mov. [51] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
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20/07/2017 14:13
Mov. [50] - Definitivo
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20/07/2017 14:12
Mov. [49] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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20/07/2017 14:09
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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11/07/2017 17:52
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0163/2017Data da Disponibilizacao: 11/07/2017Data da Publicacao: 12/07/2017Numero do Diario: 1710Pagina: 288/291
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10/07/2017 09:54
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2017 16:25
Mov. [45] - Mero expediente: Vistos em inspecao de 1 a 15 de junho de 2017.Intimem-se as partes para dizerem se tem algo a requerer a titulo decumprimento de sentenca - prazo 05 (cinco) dias.Apos, acaso nada requerido, remeter ao ARQUIVO com a BAIXA devid
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16/05/2017 13:46
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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16/05/2017 13:36
Mov. [43] - Certidão emitida
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16/05/2017 13:33
Mov. [42] - Trânsito em julgado
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16/05/2017 13:03
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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16/05/2017 12:57
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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21/03/2017 09:12
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0046/2017Data da Disponibilizacao: 20/03/2017Data da Publicacao: 21/03/2017Numero do Diario: 1635Pagina: 321/322
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17/03/2017 07:38
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2017 07:17
Mov. [37] - Certidão emitida
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15/03/2017 16:21
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2016 17:04
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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01/08/2016 15:12
Mov. [34] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.16.10339080-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 26/07/2016 10:52
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25/07/2016 11:20
Mov. [33] - Certidão emitida
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22/07/2016 15:13
Mov. [32] - Mero expediente: Ouca-se a douta representante do Ministerio Publico sobre o merito da postulacao, e voltem-me conclusos para sentenca.
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21/07/2016 09:40
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
20/07/2016 20:17
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10330183-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/07/2016 14:19
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18/07/2016 08:00
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0140/2016Data da Disponibilizacao: 15/07/2016Data da Publicacao: 18/07/2016Numero do Diario: 1482Pagina: 262/263
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14/07/2016 13:46
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2016 12:31
Mov. [27] - Mero expediente: Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a producao de outras modalidades de provas, alem do acervo documental ja carreado ao bojo dos autos, especificando-as.Intime-se.Exp. nec.
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01/04/2016 10:43
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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31/03/2016 18:58
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10138322-9Tipo da Peticao: ReplicaData: 31/03/2016 16:50
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29/03/2016 09:35
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0044/2016Data da Publicacao: 29/03/2016Data da Disponibilizacao: 28/03/2016Numero do Diario: 1406Pagina: 471/474
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23/03/2016 11:01
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2016 15:14
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2014 14:04
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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05/12/2011 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/09/2009 09:51
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/09/2009 13:26
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2009 14:50
Mov. [17] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 27/02/2009 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/2008 17:26
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO ( D 106). - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 14:08
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO. D 113. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2008 16:55
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2008 11:52
Mov. [13] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/03/2008 17:06
Mov. [12] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2008 17:47
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR E SELAR MANDADO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/02/2008 17:29
Mov. [10] - Expedição de mandado de intimação: EXPEDICAO DE MANDADO DE INTIMACAO COM TUTELA DEFERIDA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/12/2007 11:38
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO com peticao - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2007 16:51
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/11/2007 17:22
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR E SELAR MANDADOS. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/11/2007 14:59
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/11/2007 10:23
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2007 14:50
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2007 12:40
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2007 12:40
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2007 11:51
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2007
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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