TJCE - 0004470-92.2017.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:48
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de KETHELEN CRISTINA FRANCO DE SOUZA ESTEVAM em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de KETHELEN CRISTINA FRANCO DE SOUZA ESTEVAM em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 90129205
-
05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0004470-92.2017.8.06.0145 REQUERENTE: TOMAZ NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - FIDC NPL I S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes TOMAZ NUNES DE OLIVEIRA e Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Nao-padronizados - Fidc Npl I, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 89663535). Conforme o ID 89979837, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores (ID. 89663535), utilizando os dados bancários informados pelo autor (ID. 89979837), encaminhando-se em seguida à agência bancária para transferência do valor, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJ/CE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pereiro, na data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 90129205
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04/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90129205
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29/08/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:36
Juntada de procuração
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02/09/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/08/2022 00:33
Decorrido prazo de Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Nao-padronizados - Fidc Npl I em 26/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
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18/07/2022 13:45
Juntada de Petição de recurso
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09/07/2022 00:31
Decorrido prazo de Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Nao-padronizados - Fidc Npl I em 08/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:27
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
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15/01/2022 12:16
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2021 19:49
Mov. [114] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2021 06:56
Mov. [113] - Mero expediente: 1. Autos digitalizados. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, na forma da decisão de fl. 280.
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16/07/2021 09:30
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
16/07/2021 09:29
Mov. [111] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativa por lei conferidas, que faço estes autos conclusos ao MM. Juiz. Pereiro/CE, 16 de julho de 2021. MARIA SANDRA PEREIRA Agente Administrativo
-
02/07/2021 11:57
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WPER.19.00015223-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/10/2019 12:14
-
02/07/2021 11:44
Mov. [109] - Conclusão
-
02/07/2021 11:44
Mov. [108] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [107] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [106] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [105] - Petição
-
02/07/2021 11:44
Mov. [104] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [103] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [102] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [101] - Petição
-
02/07/2021 11:44
Mov. [100] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [99] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [98] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [97] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [96] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [95] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [94] - Documento
-
02/07/2021 11:44
Mov. [93] - Petição
-
02/07/2021 11:44
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/07/2021 11:43
Mov. [91] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [90] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [89] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [88] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [87] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [86] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [85] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [84] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [83] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [82] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [81] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [80] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [79] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [78] - Petição
-
02/07/2021 11:43
Mov. [77] - Mandado
-
02/07/2021 11:43
Mov. [76] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [75] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [74] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [73] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [72] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [71] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [70] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [69] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [68] - Petição
-
02/07/2021 11:43
Mov. [67] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [66] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [65] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [64] - Mandado
-
02/07/2021 11:43
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/07/2021 11:43
Mov. [62] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [61] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [60] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [59] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [58] - Documento
-
02/07/2021 11:43
Mov. [57] - Documento
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02/07/2021 11:43
Mov. [56] - Documento
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02/07/2021 11:43
Mov. [55] - Documento
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02/07/2021 11:43
Mov. [54] - Documento
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02/07/2021 11:43
Mov. [53] - Documento
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08/01/2021 09:20
Mov. [52] - Remessa: À digitalização - Lote 9
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10/09/2020 09:44
Mov. [51] - Petição
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09/09/2020 10:30
Mov. [50] - Petição: Juntada de atos Constitutivos e substabelecimento
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09/09/2020 08:58
Mov. [49] - Certidão emitida: CERTIFICO que a(s) petição(ões) referente às folhas 276/371 foi(r)am juntado(s) aos autos nesta. Pereiro/CE, 09 de setembro de 2020.
-
02/09/2020 10:32
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2020 12:21
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2316 Página: 826/833
-
07/02/2020 13:46
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2020 11:16
Mov. [45] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2020 11:07
Mov. [44] - Recebimento
-
25/09/2019 15:26
Mov. [43] - Remessa: Eemessa dos autos para DIGITALIZAÇÃO
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17/12/2018 13:31
Mov. [42] - Concluso para Despacho: C16 - 17.12.2018 - 17/12/2018 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
-
17/12/2018 13:23
Mov. [41] - Certidão emitida: Faço conclusos, nesta data, os presentes autos ao MM. Juiz Auxiliar em respondência desta unidade.
-
17/12/2018 13:21
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/12/2018 13:18
Mov. [39] - Concluso para Despacho: Faço conclusos, nesta data, os presentes autos ao MM. Juiz Auxiliar em respondência desta unidade.
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17/12/2018 13:04
Mov. [38] - Certidão emitida
-
06/12/2018 15:01
Mov. [37] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
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06/12/2018 14:59
Mov. [36] - Concluso para Despacho: Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Respondendo.
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06/12/2018 14:59
Mov. [35] - Certidão emitida: Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Respondendo.
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06/12/2018 14:59
Mov. [34] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
-
14/11/2018 11:46
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2018 14:02
Mov. [32] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2018 11:50
Mov. [31] - Mandado
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26/10/2018 15:58
Mov. [30] - Certidão emitida
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17/10/2018 10:58
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2009 Página: 713/718
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15/10/2018 13:50
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2018 10:19
Mov. [27] - Oficial de Justiça: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO P/FERNANDO
-
08/10/2018 14:53
Mov. [26] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2018 11:14
Mov. [25] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2018 10:46
Mov. [24] - Designação de audiência: Considerando a informação do endereço do requerido às fls. 19, redesigno a audiência de Conciliação par
-
28/09/2018 18:10
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
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28/09/2018 14:34
Mov. [22] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/11/2018 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
28/09/2018 11:38
Mov. [21] - Petição: INFORMAR ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA
-
26/09/2018 11:16
Mov. [20] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Pereiro
-
26/09/2018 11:16
Mov. [19] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
05/09/2018 12:05
Mov. [18] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam
-
05/09/2018 12:05
Mov. [17] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
23/08/2018 10:10
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2018 12:46
Mov. [15] - Informações: JUNTADA DE CORRESPONDECIA DEVOLVIDA
-
26/06/2018 12:55
Mov. [14] - Mandado: JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2018 12:34
Mov. [13] - Oficial de Justiça: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO (FERNANDO)
-
07/06/2018 15:15
Mov. [12] - Oficial de Justiça: ag. devolução de mandado 07/06/2018
-
01/06/2018 10:32
Mov. [11] - Expedição de Carta: CARTA DE CITAÇÃO
-
12/04/2018 10:53
Mov. [10] - Publicacao: PUBLICAÇÃO PUBLICACAO: PAUTA Correspondências - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
11/04/2018 10:54
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Juiz assinar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
11/04/2018 10:53
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Juiz assinar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
06/04/2018 16:30
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/08/2018 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
04/04/2018 13:03
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 17:18
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 17:18
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 17:18
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL na estante (processo novo) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 17:18
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 17:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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