TJCE - 0214646-49.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 163066784
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 163066784
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0214646-49.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARIA GABRIELE ANDRADE OLANDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163066784
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03/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134337052
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134337052
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0214646-49.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARIA GABRIELE ANDRADE OLANDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
04/02/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134337052
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03/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 02:01
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112063618
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112063618
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0214646-49.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARIA GABRIELE ANDRADE OLANDA APENSO: [] DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 20ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Conflito de Competência dirimido em que foi firmada a competência deste Juízo para processar a presente Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, com fundamento na Resolução nº 06/2017 e Instrução Normativa nº 04/2017. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, de acordo com o art. 798, I, "b", do CPC, devendo, ainda, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC/2015). Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
31/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112063618
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25/10/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de HELGA LOPES SANCHEZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL BARIONI em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 17:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/09/2024 14:06
Declarada incompetência
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26/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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26/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA GABRIELE ANDRADE OLANDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104912327
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104912327
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18/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0214646-49.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: MARIA GABRIELE ANDRADE OLANDA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,16 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
17/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104912327
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17/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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14/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 101900167
-
04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 101900167
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03/09/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0214646-49.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: Nome: MARIA GABRIELE ANDRADE OLANDAEndereço: R GERALDO PEREIRA, 2251, SIQUEIRA, FORTALEZA - CE - CEP: 60732-391 Valor da causa: $20,871.17 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo HONDA/CG 160 START Placa SBQ9I64 Renavam 0137057507 Cor PRETA Chassi 9C2KC2500RR024304 Proprietário Maria Gabriele Andrade Olanda Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2024 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,30 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101900167
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101900167
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02/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101900167
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02/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101900167
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02/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:47
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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30/08/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 08:05
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 19:13
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 01:41
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 12:21
Mov. [43] - Documento Analisado
-
24/07/2024 13:41
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 12:19
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 10:45
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/07/2024 10:45
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2024 12:46
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/07/2024 12:46
Mov. [37] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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13/06/2024 18:56
Mov. [36] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/114983-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2024 Local: Oficial de justica - Marcos Evangelista de Paiva Neto
-
12/06/2024 16:55
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/06/2024 14:09
Mov. [34] - Documento Analisado
-
12/06/2024 14:09
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 12:50
Mov. [32] - Conclusão
-
12/06/2024 03:18
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116727-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 03:00
-
07/06/2024 18:08
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1588228-46 no valor de 60,37
-
07/06/2024 13:45
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1588228-46 - Custas Intermediarias
-
17/05/2024 17:54
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 11:41
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 11:17
Mov. [26] - Documento Analisado
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14/05/2024 22:39
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2024 16:29
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/05/2024 16:29
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/03/2024 21:22
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/056263-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2024 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
-
21/03/2024 21:22
Mov. [21] - Documento Analisado
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21/03/2024 21:22
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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21/03/2024 21:21
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 10:59
Mov. [18] - Conclusão
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20/03/2024 04:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943601-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 11:03
-
13/03/2024 19:41
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
-
13/03/2024 08:12
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/03/2024 atraves da guia n 001.1559451-30 no valor de 2.237,15
-
13/03/2024 08:08
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/03/2024 atraves da guia n 001.1559473-46 no valor de 60,37
-
12/03/2024 10:49
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1559473-46 - Custas Intermediarias
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12/03/2024 10:33
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1559451-30 - Custas Iniciais
-
12/03/2024 01:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 22:08
Mov. [10] - Documento Analisado
-
11/03/2024 22:08
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 10:27
Mov. [8] - Conclusão
-
08/03/2024 10:22
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
08/03/2024 10:22
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
08/03/2024 08:27
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/03/2024 08:26
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
07/03/2024 12:01
Mov. [3] - Incompetência | Assim, reconheco a incompetencia desta unidade judicial e determino a remessa dos autos para o Servico de Distribuicao do Forum Clovis Bevilaqua, de modo a que seja redistribuida para alguma das Varas desta especialidade, dispen
-
05/03/2024 18:32
Mov. [2] - Conclusão
-
05/03/2024 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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