TJCE - 0241844-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:14
Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
16/07/2025 18:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2025. Documento: 164642056
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164642056
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0241844-61.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO SAFRA S A APELADO: MARCELO OLIVEIRA DE MATOS DESPACHO Vistos etc. Sobre a consulta INFOJUD acostada no ID 164285358, a qual apresenta o endereço completo e atualizado da parte promovida, ouçam o banco em 15 (quinze) dias. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
11/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164642056
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11/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 160476486
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160476486
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19/06/2025 00:00
Intimação
0241844-61.2024.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: BANCO SAFRA S A APELADO: MARCELO OLIVEIRA DE MATOS DECISÃO Vistos em inspeção (Portaria n. 01/2025) Defiro o pedido e determino que o Gabinete providencie a consulta de endereço na plataforma INFOJUD da Receita Federal, com a juntada da informação coletada nos autos digitais. Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
18/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160476486
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18/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 19:52
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/04/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 16:56
Juntada de ordem de bloqueio
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03/02/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 17:08
Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 19:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/01/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/01/2025 12:40
Erro ou recusa na comunicação
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06/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:35
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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01/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 18:24
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 105362206
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06/10/2024 00:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105362206
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03/10/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105362206
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20/09/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103656582
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03/09/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0241844-61.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MARCELO OLIVEIRA DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Vistos etc.
Cuidam os autos digitais de ação de busca e apreensão em que a parte autora não cumpriu as diligências que lhe competia (recolher as custas processuais iniciais) nos 15 (quinze) dias do despacho que ordenou. É sucinto relato.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de recolher as custas processuais iniciais nos 15 (quinze) dias contados do despacho injuntivo, permanecendo silente.
Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa.
Publiquem.".
ID 95252697.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 2 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103656582
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02/09/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103656582
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11/08/2024 08:55
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 22:14
Mov. [16] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 17:46
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/08/2024 16:20
Mov. [14] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/07/2024 08:54
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 11:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 10:13
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/07/2024 23:40
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 14:42
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02159900-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/07/2024 14:40
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28/06/2024 19:40
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 21:36
Mov. [7] - Conclusão
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27/06/2024 20:07
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154610-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/06/2024 19:56
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27/06/2024 01:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 13:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/06/2024 16:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 16:37
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2024 16:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Intimação da Sentença • Arquivo
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