TJCE - 3001380-30.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ELVIS MENESES DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 06:30
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 06:30
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ELVIS MENESES DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130717655
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130717655
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17/12/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130717655
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17/12/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 21:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/09/2024 23:59.
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15/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:57
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:57
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102115032
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02/09/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3001380-30.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: ELVIS MENESES DE SOUSA DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTOS Nº 02/2021 E 01/2024 - CGJCE E PORTARIA Nº 01/2024) Compete ao exequente o ônus de diligenciar na busca de indicar bens do(a) executado(a) para serem penhorados, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide e em conformidade com o artigo 829, § 2° do CPC, que assim está disposto: Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. [...] § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Assim, indefiro o requerimento contido no ID nº 102032486, devendo-se intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 84667524. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102115032
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30/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102115032
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29/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 11:02
Juntada de ordem de bloqueio
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24/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 20:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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