TJCE - 0050016-83.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2025. Documento: 156777609
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156777609
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26/05/2025 17:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156777609
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26/05/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151182574
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151182574
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 0050016-83.2021.8.06.0161 Promovente: MARIA DA CONCEICAO DE MARIA Promovido: ENEL DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. INTIME-SE o executado a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC]. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula, sem a incidência de honorários (Enunciado 97 do Fonaje). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, DEFIRO a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado, após a apresentação de conta atualizada pela parte credora. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
30/04/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151182574
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30/04/2025 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:35
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 29/07/2022 23:59.
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05/07/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
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13/05/2022 00:45
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:45
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 12/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 18:07
Juntada de Petição de recurso
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19/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 14:38
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/12/2021 17:04
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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09/12/2021 15:37
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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13/10/2021 19:03
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00170406-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 19:00
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30/09/2021 22:18
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0656/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 08:43
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 08:10
Mov. [13] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 15:47
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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26/07/2021 09:56
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2021 09:01
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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24/04/2021 01:05
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0280/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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22/04/2021 10:38
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 15:07
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplic
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24/03/2021 15:33
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00166253-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2021 15:24
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26/02/2021 11:33
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/02/2021 09:14
Mov. [4] - Expedição de Carta
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27/01/2021 15:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2021 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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15/01/2021 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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