TJCE - 3000230-37.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:40
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:00
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:00
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 140625155
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 140625155
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000230-37.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Correção Monetária] AUTOR: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO REU: FRANCISCO AUTERI ALBUQUERQUE MOURA SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID 139167508.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 139167508), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Autorizo alvará para levantamento de valores, se houver. Expedientes necessários. Massape/CE, 17 de março de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
16/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140625155
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26/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132895417
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132895417
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000230-37.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Correção Monetária] AUTOR: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO REU: FRANCISCO AUTERI ALBUQUERQUE MOURA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Instrução e Julgamento Cível designada para o dia 13/03/2025 11:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBjZjlhMGYtZDY5NC00NzBiLTliNjgtYzUyMjhlYTc0YjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22458096fc-4ece-4017-81f8-fe42cca83705%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, o digitei. Massape/CE, 21 de janeiro de 2025 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
04/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132895417
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03/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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22/11/2024 14:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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23/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105900509
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03/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105900509
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02/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105900509
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02/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104772216
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104772216
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000230-37.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Correção Monetária] AUTOR: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO REU: FRANCISCO AUTERI ALBUQUERQUE MOURA DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação. Exp.Nec Massape/CE, 13 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
17/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104772216
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14/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 96230953
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000230-37.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Correção Monetária] AUTOR: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO REU: FRANCISCO AUTERI ALBUQUERQUE MOURA DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte requerida apresentar contestação (ID 96164606). Exp.Nec. Massape/CE, 14 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 96230953
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02/09/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96230953
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16/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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31/07/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 10:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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23/05/2024 13:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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16/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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