TJCE - 0267329-68.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163746107
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163746107
-
17/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0267329-68.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTOPOLO PASSIVO: ANA CLAUDIA GARCIA DE FIGUEREDO BEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Proceda com a inclusão da executada ANA CLAUDIA GARCIA DE FIGUEREDO BEDA - CPF: *53.***.*70-35 no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. Proceda com o mandado de penhora e avaliação do imóvel que gerou a execução, intimando por carta, ainda, do referido mandado, o executado e o credor fidunciário, os endereços indicados às fls. de ID 136879781. Da penhora deverá ser nomeado como depositário fiel do bem o executado. Imóvel: apto. 308, bloco 04, situado na Avenida Santos Dumont, nº 6870, Cocó, CEP: 60.192-022, Fortaleza/CE, registrado sob a matrícula de n. 4577, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Foratleza/CE. Matrícula às fls. de ID 136879782. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
16/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163746107
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04/07/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137095509
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137095509
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11/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0267329-68.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTOPOLO PASSIVO: ANA CLAUDIA GARCIA DE FIGUEREDO BEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que especifique os índices utilizados em sua planilha de atualização de débito, no prazo de 5(cinco) dias.
Demais pleitos constantes da petição de ID 136878263 serão apreciados posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
10/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137095509
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07/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE AGUIAR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE AGUIAR em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 99348372
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05/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0267329-68.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTOPOLO PASSIVO: ANA CLAUDIA GARCIA DE FIGUEREDO BEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido.
Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso.
Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor.
Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis.
Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos.
Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA".
Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD.
Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário.
Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 99348372
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04/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99348372
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26/08/2024 16:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (AUTOR)
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14/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/08/2024 03:24
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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21/05/2024 12:54
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/02/2024 14:29
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 10:59
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/12/2023 10:58
Mov. [49] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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01/12/2023 16:52
Mov. [48] - Mero expediente | Parte executada citada as fls. 133. Certifique-se da existencia de embargos a execucao decorrentes da presente lide. Existindo, apense-se. Apos, voltem-me conclusos para analise do pedido de fls. 156/157. Expedientes necessar
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30/11/2023 11:06
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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18/08/2023 10:56
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/08/2023 12:58
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02256997-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/08/2023 12:56
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24/07/2023 20:19
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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21/07/2023 01:41
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 15:24
Mov. [42] - Documento Analisado
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17/07/2023 09:13
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos,etc. Cadastro da advogada realizado. Intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito,sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC. Prazo: 15(quinze) dia
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13/07/2023 11:28
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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11/05/2023 09:53
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02045785-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/05/2023 09:48
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20/03/2023 16:54
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01944953-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 20/03/2023 16:32
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17/03/2023 16:42
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/03/2023 16:42
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/11/2022 16:04
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/11/2022 16:04
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/11/2022 15:59
Mov. [33] - Documento
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14/11/2022 09:35
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/180749-8 Situacao: Parcialmente cumprido em 24/11/2022 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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01/09/2022 19:12
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0724/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
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31/08/2022 01:44
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 16:08
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/08/2022 16:05
Mov. [28] - Documento Analisado
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25/08/2022 11:26
Mov. [27] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 03:23
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2022 14:50
Mov. [25] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.22.02252905-7 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 26/07/2022 14:32
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07/07/2022 08:43
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/07/2022 08:42
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
30/06/2022 15:24
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02199475-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2022 14:59
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07/06/2022 20:18
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0579/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860
-
06/06/2022 13:34
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 13:15
Mov. [19] - Documento Analisado
-
06/06/2022 13:14
Mov. [18] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 06/07/2022 no valor de R$ 774,10 e ultima parcela com vencimento em 06/12/2022 no valor de R$ 773,18
-
06/06/2022 13:13
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358843-57 - Custas Iniciais
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06/06/2022 13:13
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358842-76 - Custas Iniciais
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06/06/2022 13:13
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358841-95 - Custas Iniciais
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06/06/2022 13:13
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358840-04 - Custas Iniciais
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06/06/2022 13:13
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358839-70 - Custas Iniciais
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06/06/2022 13:13
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358838-90 - Custas Iniciais
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30/05/2022 15:19
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 15:52
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 11:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02415605-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/11/2021 11:20
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11/10/2021 20:08
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0504/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
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11/10/2021 15:13
Mov. [7] - Expedição de Ofício
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08/10/2021 17:25
Mov. [6] - Certidão emitida
-
08/10/2021 13:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2021 13:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/10/2021 11:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 11:02
Mov. [2] - Conclusão
-
29/09/2021 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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