TJCE - 3001695-88.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:04
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165486092
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165486092
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18/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001695-88.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES NOBRE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
17/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165486092
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16/07/2025 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 19:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:21
Processo Reativado
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14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109432897
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109432896
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109432897
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109432896
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15/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001695-88.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES NOBRE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/10/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109432897
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14/10/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109432896
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13/10/2024 20:41
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Citação em 03/09/2024. Documento: 102212724
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102212723
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 25/09/2024 08:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE5OTc3NGQtYjdkZS00ZmZjLTkzNjAtOTIzYTQ0ZjI3Njli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 26 de agosto de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102212724
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102212723
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30/08/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102212724
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30/08/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102212723
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15/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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06/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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