TJCE - 0276517-17.2023.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:13
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167059739
-
01/08/2025 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167059739
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0276517-17.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: M&E ENTREGAS LTDA APENSO: [] DESPACHO Sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 163574850, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
31/07/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167059739
-
30/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135024487
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135024487
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0276517-17.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: M&E ENTREGAS LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135024487
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11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/11/2024 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112063598
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112063598
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0276517-17.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: M&E ENTREGAS LTDA APENSO: [] DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 20ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Conflito de Competência dirimido em que foi firmada a competência deste Juízo para processar a presente Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, com fundamento na Resolução nº 06/2017 e Instrução Normativa nº 04/2017. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, de acordo com o art. 798, I, "b", do CPC, devendo, ainda, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC/2015). Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
31/10/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112063598
-
29/10/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/09/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 14:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/09/2024 02:54
Decorrido prazo de UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Decorrido prazo de UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0276517-17.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA Requerido: REU: M&E ENTREGAS LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido de conversão desta ação de busca e apreensão em ação de execução, com fulcro na Lei nº 13.043/2014, RECONHECENDO a incompetência absoluta deste Juízo, razão pela qual DETERMINO a remessa destes autos ao Serviço de Protocolo e de Distribuição do Foro Judicial (CDOJCE, arts. 377 e 378) desta Comarca para redistribuição e encaminhamento a uma das VARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS EM EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E DEMAIS INCIDENTES CORRELATOS, competente para conhecer a partir de agora esta causa.
Nesse sentido, a jurisprudência abaixo colacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO EXECUTIVA.
RESOLUÇÃO Nº 06/2017-TJCE E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017-TJCE.
COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E DEMAIS INCIDENTES CORRELATOS.
CONFLITO DIRIMIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. 1.Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 2.
A Instrução Normativa nº 04/2017-TJCE, que regulamenta a redistribuição dos feitos em razão das alterações de competência instituídas pela Resolução nº 06/2017-TJCE, é bastante clara e afasta qualquer discussão sobre o tema ao estabelecer que deverão ser redistribuídas para as varas competentes para execução de títulos extrajudiciais e demais incidentes correlatos, como a 2ª Vara Cível, as ações de busca e apreensão decorrentes de contratos bancários que, a requerimento da parte interessada, tenham sido convertidas em execução.
Precedentes.3.
Conflito de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito. (Relator (a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Vara Cível; Data do julgamento: 14/05/2019; Data de registro: 14/05/2019) (TJ-CE - CC: 00007916320198060000 CE 0000791-63.2019.8.06.0000, Relator: VERA LÚCIA CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 15/05/2019, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2019) Em assim sendo, revogo os efeitos da decisão liminar com a exclusão da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD, caso tenha sido oposta por este juízo.
Na hipótese de ter sido expedido mandado de busca e apreensão, e ainda não constando a sua devolução nos autos, determino que à Secretaria oficie à CEMAN para que proceda o recolhimento do referido expediente sem o seu efetivo cumprimento.
Remetam-se os autos INDEPENDENTE de INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,2 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103613956
-
02/09/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103613956
-
02/09/2024 15:56
Declarada incompetência
-
20/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 23:32
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
29/07/2024 19:31
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
-
26/07/2024 01:42
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 13:56
Mov. [57] - Documento Analisado
-
22/07/2024 11:26
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 09:58
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
17/07/2024 14:53
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/07/2024 19:45
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2024 16:58
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/07/2024 16:57
Mov. [51] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
11/06/2024 15:59
Mov. [50] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/113867-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
11/06/2024 15:58
Mov. [49] - Documento Analisado
-
11/06/2024 15:58
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
11/06/2024 15:58
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 10:38
Mov. [46] - Conclusão
-
11/06/2024 08:35
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02113987-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 11/06/2024 08:11
-
31/05/2024 14:06
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2024 atraves da guia n 001.1579040-16 no valor de 60,37
-
17/05/2024 17:54
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 11:41
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 09:55
Mov. [41] - Documento Analisado
-
14/05/2024 22:24
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 09:15
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579040-16 - Custas Intermediarias
-
05/05/2024 10:59
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/05/2024 10:59
Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/04/2024 16:15
Mov. [36] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/061864-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
02/04/2024 16:14
Mov. [35] - Documento Analisado
-
02/04/2024 16:14
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
02/04/2024 16:13
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 10:39
Mov. [32] - Conclusão
-
27/03/2024 12:04
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2024 atraves da guia n 001.1560313-02 no valor de 60,37
-
27/03/2024 10:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01958874-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 27/03/2024 10:21
-
15/03/2024 19:34
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
-
14/03/2024 11:24
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1560313-02 - Custas Intermediarias
-
14/03/2024 01:45
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 13:59
Mov. [26] - Documento Analisado
-
13/03/2024 11:21
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2024 13:34
Mov. [24] - Conclusão
-
21/02/2024 16:11
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
18/02/2024 17:21
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/02/2024 17:21
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
11/01/2024 18:45
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/004113-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
11/01/2024 18:45
Mov. [19] - Documento Analisado
-
11/01/2024 18:45
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
11/01/2024 18:45
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 23:33
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
-
05/01/2024 16:03
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/01/2024 atraves da guia n 001.1531027-21 no valor de 7.051,80
-
05/01/2024 16:02
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/01/2024 atraves da guia n 001.1531029-93 no valor de 57,67
-
19/12/2023 01:42
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 17:02
Mov. [12] - Documento Analisado
-
13/12/2023 14:28
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 12:25
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 21:25
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02506722-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 21:15
-
06/12/2023 08:53
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1531029-93 - Custas Intermediarias
-
06/12/2023 08:50
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1531027-21 - Custas Iniciais
-
17/11/2023 19:21
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
15/11/2023 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 19:05
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/11/2023 19:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 11:11
Mov. [2] - Conclusão
-
14/11/2023 11:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Isabel Virginia Silvino Moraes Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2012 00:00