TJCE - 3000108-42.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 01:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140558186
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140558186
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18/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140558186
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18/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:55
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:24
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103698598
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000108-42.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]AUTOR: ANTONIO LACERDARÉU: BANCO CETELEM S/A D E S P A C H O Diante do noticiado falecimento do autor, intime-se a Defensoria Pública para habilitar o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. (art. 51, V, da Lei 9099/95). Fortaleza, 03 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103698598
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03/09/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103698598
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03/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:50, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2024 11:43
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 14:50 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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