TJCE - 0050200-45.2021.8.06.0159
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050200-45.2021.8.06.0159 Autor: MARIA VILANIR DA CONCEICAO Promovido: REU: BANCO BMG SA DESPACHO Visto em inspeção, conforme Portaria nº. 14/2025 Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença em ID.141084846 . Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários acima previstos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código, promova-se de imediato a indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes Necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. RONALD NEVES PEREIRA JUIZ -
28/11/2024 18:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
28/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:15
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de MARIA VILANIR DA CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:08
Conhecido o recurso de MARIA VILANIR DA CONCEICAO - CPF: *84.***.*36-91 (RECORRENTE) e provido em parte
-
24/10/2024 08:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2024. Documento: 14962834
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 14962834
-
10/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO INTIMO AS PARTES DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 9H.
OS ADVOGADOS QUE MANIFESTAREM INTERESSE EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVEM SOLICITAR A INSCRIÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE (18:00H) DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO, ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected], E PROTOCOLAR NOS AUTOS O SUBSTABELECIMENTO ANTES DA SESSÃO, CONFORME RESOLUÇÃO 10/2020 DO TJCE- DISPONIBILIZADA NO DJ EM 05/11/2020. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS JUIZ RELATOR -
09/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14962834
-
09/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0259320-20.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Marcelo Silva de Araujo
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 18:18
Processo nº 3001832-41.2020.8.06.0012
Empreendimentos Educacionais Equipe S/S ...
Rodney Araujo de Melo
Advogado: Eder Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2020 08:39
Processo nº 3000563-26.2022.8.06.0002
Sequencia - Instalacoes Eletricas LTDA
Tim S/A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 15:49
Processo nº 3001233-23.2023.8.06.0069
Aparecida Pereira da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2023 15:13
Processo nº 3001233-23.2023.8.06.0069
Aparecida Pereira da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 14:09