TJCE - 0200103-10.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160392723
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160392723
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160392723
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160392723
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200103-10.2024.8.06.0173 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: REQUERENTE: FRANCISCA AVELINO DE SOUZA Polo passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença requerido por Francisca Avelino de Souza em desfavor de Banco Bradesco S/A.
Regularmente intimada, a parte executada veio aos autos, por meio da petição de id. 159556059, informando o cumprimento da obrigação.
A exequente expressou sua anuência ao valor depositado, requerendo, ainda, a expedição de alvará (id. 159852686). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, no qual o executado provou que satisfez a obrigação, havendo concordância por parte da exequente e pedido de expedição do competente alvará para levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, com esteio nas razões acima elencadas, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará, considerando os dados do causídico da exequente, o qual tem poderes outorgados para receber e dar quitação, conforme procuração de id. 103065576.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes de praxe. Tianguá/CE, 12 de junho de 2025 Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito - respondendo (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160392723
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13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160392723
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13/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154729410
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154729410
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19/05/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200103-10.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: REQUERENTE: FRANCISCA AVELINO DE SOUZA Polo passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Francisca Avelino de Souza em face de Banco Bradesco S/A, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa de R$ 2.143,72. Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523 do CPC), sob pena acréscimo de multa e honorários cada um em 10% (art. 523, § 1º do CPC).
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas à disposição do juízo. Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC). Inexistindo bens da parte executada nas pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis em poder do executado, sob pena de suspensão e prescrição intercorrente.
Expedientes necessários. Tianguá/CE, 14 de maio de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
16/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154729410
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16/05/2025 14:24
Processo Reativado
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15/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:41
Juntada de despacho
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26/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103646376
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103646376
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02/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103646376
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02/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 23:37
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 22:26
Mov. [26] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 15:04
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 10:29
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 22:24
Mov. [23] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 17:26
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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18/07/2024 09:07
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01808215-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/07/2024 08:43
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13/07/2024 18:53
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0561/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 13:07
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:38
Mov. [18] - Informação
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11/07/2024 10:27
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/07/2024 16:04
Mov. [16] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 11:37
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 16:45
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01802813-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/03/2024 16:16
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08/03/2024 09:27
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 03:08
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 13:40
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 12:47
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01802164-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/02/2024 09:26
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27/02/2024 17:52
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01802107-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/02/2024 17:18
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27/02/2024 11:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01802074-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/02/2024 11:03
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26/01/2024 12:10
Mov. [7] - Apensado | Apenso o processo 0200122-16.2024.8.06.0173 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
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23/01/2024 13:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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23/01/2024 12:09
Mov. [5] - Expedição de Carta
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22/01/2024 20:06
Mov. [4] - Mero expediente | Cite-se o requerido para apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, III, do CPC, devendo apresentar em seu bojo eventual proposta de conciliacao.
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22/01/2024 10:06
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2024 12:21
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2024 12:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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