TJCE - 3001717-80.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 05:28
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136339673
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136339673
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001717-80.2024.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: ADELIA XIMENES DE AGUIAREndereço: Rua Pedro Borges, 30, Centro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Av.
Dom Luiz, 1200, sala 1609, 16 andar, MEIRELES, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-230 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi expedida intimação para a parte recorrida acerca do inteiro teor da decisão de ID 135858029, sendo-lhe facultado o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Tianguá/CE, 18 de fevereiro de 2025. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário -
18/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136339673
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13/02/2025 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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04/02/2025 06:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:38
Juntada de Petição de recurso
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130720393
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130720392
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130720393
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130720392
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17/12/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130720393
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17/12/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130720392
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12/12/2024 15:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/12/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102208135
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001717-80.2024.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: ADELIA XIMENES DE AGUIAR Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/12/2024 11:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 99135196. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/6529d4 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 30 de agosto de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102208135
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30/08/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102208135
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30/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 16:01
Juntada de informação
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30/08/2024 16:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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20/08/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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