TJCE - 3000526-51.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 21:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132038445
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132038445
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132038445
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132038445
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000526-51.2024.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOAO GOMES DOS ANJOS Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o disposto nos artigos 523, 524 e 525, todos do Código de Processo Civil, bem como o valor do débito apresentado pela parte exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente atualizado, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de multa e penhora.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
13/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132038445
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13/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132038445
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13/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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23/12/2024 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 16:58
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 16:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 125795149
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 125795149
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 125795149
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125795149
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125795149
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125795149
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29/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125795149
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29/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125795149
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29/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125795149
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29/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 14:20
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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05/11/2024 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 09:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 13:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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06/09/2024 00:00
Publicado Citação em 06/09/2024. Documento: 103764078
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103764078
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -·PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Centro Caririaçu, Bairro Paraíso, CARIRIAçU - CE - CEP: 63220-000 PROCESSO Nº:·3000526-51.2024.8.06.0059· CLASSE:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)· AUTOR: JOAO GOMES DOS ANJOS· REU: BANCO BRADESCO S.A.· ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Portaria nº 1903/2024, disponibilizada no DJe de 20/08/2024, para que possa imprimir andamento ao processo consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 06/11/2024 às 09:15h,·por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft·Teams,·que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE. ·A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/033ec2 OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: * Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; * Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; * As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168.
CARIRIAÇU/CE, 4 de setembro de 2024. JESSICA CUNHA AGUIAR COELHOTécnico(a) Judiciário(a)·Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103764078
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103764078
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04/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103764078
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04/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103764078
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04/09/2024 09:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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04/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:33
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/08/2024 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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15/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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