TJCE - 0213492-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171873034 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171873034 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213492-93.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3051771-47.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO DO ED LUZON RESIDENCE SERVICEPOLO PASSIVO: FUNDACAO MARIA ARRUDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 170370493 visto que é estranha aos presentes autos. Tratam-se os autos de uma execução interposta por CONDOMINIO DO ED LUZON RESIDENCE SERVICE contra FUNDACAO MARIA ARRUDA, BENEDITO ARRUDA CARNEIRO e DOMINGOS ARRUDA CARNEIRO todos qualificados na proemial, este último estando atualmente na condição de espólio. A parte executada ESPÓLIO DE DOMINGOS ARRUDA CARNEIR exceção de Pré-Executividade às fls. de ID 166936581. Evidente é que, diante do pleito contido nos requerimentos indicados, de todo necessária a oitiva da exequente, para que impugne, querendo, as pretensões dos excipientes. Para isso, determino a intimação da excepta/exequente na pessoa de seu ilustre patrono, sendo-lhe concedido o prazo de dez (10) dias para que traga ao processo, se quiser, a sua impugnação. Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
- 
                                            05/09/2025 12:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171873034 
- 
                                            02/09/2025 15:30 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            02/09/2025 09:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170370493 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170370493 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213492-93.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3051771-47.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO DO ED LUZON RESIDENCE SERVICEPOLO PASSIVO: FUNDACAO MARIA ARRUDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Em consonância com o disposto do art. 523 NCPC, intime-se o devedor, através de seu patrono, para que proceda ao pagamento do quantum devido, o que deverá fazer em 15(quinze) dias.
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa no percentual de 10%(dez) e honorários advocatícios, na forma prevista no § 1º do art. 523 do CPC.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
- 
                                            26/08/2025 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170370493 
- 
                                            25/08/2025 14:33 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            06/08/2025 18:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/07/2025 23:54 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
- 
                                            29/07/2025 12:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2025 05:36 Decorrido prazo de DANIEL AYRES DE MOURA REBELO em 24/07/2025 23:59. 
- 
                                            25/07/2025 05:07 Decorrido prazo de LUCAS HELANO ROCHA MAGALHAES em 24/07/2025 23:59. 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163701024 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163701024 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213492-93.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO DO ED LUZON RESIDENCE SERVICEPOLO PASSIVO: FUNDACAO MARIA ARRUDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para se manifestar a respeito do retorno da carta precatória de ID. 163559684, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Intime(m)-se.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
- 
                                            08/07/2025 07:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163701024 
- 
                                            04/07/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/07/2025 11:33 Juntada de Certidão judicial 
- 
                                            27/06/2025 16:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/06/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 14:19 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            07/05/2025 17:57 Expedição de Carta precatória. 
- 
                                            06/05/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/05/2025 05:20 Decorrido prazo de LUCAS HELANO ROCHA MAGALHAES em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            02/05/2025 09:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/04/2025 21:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144713005 
- 
                                            07/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144713005 
- 
                                            07/04/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213492-93.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO DO ED LUZON RESIDENCE SERVICEPOLO PASSIVO: FUNDACAO MARIA ARRUDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível. Relativo ao executado BENEDITO ARRUDA CARNEIRO, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha de débito atualizada, com respectivo demonstrativo de débito, no prazo de 10(dez) dias. Defiro o pedido de citação do SENHOR PEDRO WISLEY SAMPAIO HARDY, INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE DOMINGOS ARRUDA CARNEIRO, através de carta precatória, no endereço de ID.128026115 : Rua Viriato de Medeiros, 1271 - Centro, Sobral - CE, CEP: 62011-065 A expedição de Carta Precatória fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de cumprimento, expedição, traslado e da diligência do meirinho.
 
 Intime-se o patrono do autor para o pagamento das custas de expedição da carta precatória.
 
 Após custas, pagas, expeça-se.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
- 
                                            04/04/2025 10:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144713005 
- 
                                            02/04/2025 15:47 Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO ED LUZON RESIDENCE SERVICE - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) 
- 
                                            23/01/2025 16:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/12/2024 17:15 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            04/12/2024 04:14 Decorrido prazo de DANIEL AYRES DE MOURA REBELO em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 22:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125852803 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125852803 
- 
                                            22/11/2024 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125852803 
- 
                                            22/11/2024 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/10/2024 14:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/09/2024 00:15 Decorrido prazo de LUCAS HELANO ROCHA MAGALHAES em 13/09/2024 23:59. 
- 
                                            14/09/2024 00:15 Decorrido prazo de DANIEL AYRES DE MOURA REBELO em 13/09/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102146716 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213492-93.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO DO ED LUZON RESIDENCE SERVICEPOLO PASSIVO: FUNDACAO MARIA ARRUDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora através de seu patrono para que se manifeste sobre o parecer ministerial.
 
 Intime(m)-se.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
- 
                                            05/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102146716 
- 
                                            04/09/2024 09:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102146716 
- 
                                            30/08/2024 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/08/2024 09:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/08/2024 14:37 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            27/08/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/08/2024 15:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/08/2024 04:35 Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
- 
                                            07/08/2024 06:56 Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            07/08/2024 06:55 Mov. [35] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
- 
                                            26/07/2024 09:49 Mov. [34] - Concluso para Despacho 
- 
                                            18/07/2024 15:06 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200865-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 14:45 
- 
                                            11/07/2024 09:31 Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345 
- 
                                            09/07/2024 01:48 Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            08/07/2024 15:08 Mov. [30] - Documento Analisado 
- 
                                            03/07/2024 16:36 Mov. [29] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o retorno da Carta Precatoria constantes nas fls. 629 as 638. Intime(m)-se. 
- 
                                            02/07/2024 09:10 Mov. [28] - Concluso para Despacho 
- 
                                            26/06/2024 06:52 Mov. [27] - Carta Precatória/Rogatória 
- 
                                            18/06/2024 17:17 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02132116-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/06/2024 17:07 
- 
                                            03/06/2024 16:17 Mov. [25] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            31/05/2024 13:57 Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            31/05/2024 13:57 Mov. [23] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            27/05/2024 14:34 Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            27/05/2024 14:34 Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            11/05/2024 08:43 Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            11/05/2024 08:43 Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            11/05/2024 08:41 Mov. [18] - Documento 
- 
                                            19/04/2024 15:15 Mov. [17] - Documento 
- 
                                            15/04/2024 11:49 Mov. [16] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria de Penhora e Avaliacao (malote) 
- 
                                            12/04/2024 12:01 Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/068991-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz 
- 
                                            12/04/2024 12:01 Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/068986-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel 
- 
                                            11/04/2024 08:41 Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
- 
                                            11/04/2024 08:38 Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD 
- 
                                            11/04/2024 08:35 Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
- 
                                            11/04/2024 08:32 Mov. [10] - Documento Analisado 
- 
                                            10/04/2024 11:50 Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/04/2024 04:43 Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            05/04/2024 19:24 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976464-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/04/2024 19:18 
- 
                                            08/03/2024 20:04 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263 
- 
                                            07/03/2024 11:39 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/03/2024 10:03 Mov. [4] - Documento Analisado 
- 
                                            05/03/2024 09:28 Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            29/02/2024 20:03 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            29/02/2024 20:03 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001466-84.2024.8.06.0101
Antonio Gerardo Paixao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 17:58
Processo nº 0020985-08.2019.8.06.0090
Erandi Soares de Souza
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2019 15:23
Processo nº 3001466-84.2024.8.06.0101
Antonio Gerardo Paixao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Djalro Dutra Cordeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 13:16
Processo nº 0021349-77.2019.8.06.0090
Maria Lidiana Barros Feitosa Macena
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2019 09:34
Processo nº 3000762-87.2023.8.06.0010
Katia Roberta Sousa da Silva
Hapvida
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2023 12:36