TJCE - 3000785-31.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:25
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155643539
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23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155643539
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22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155643539
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22/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151897501
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151897501
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29/04/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000785-31.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: ALEX LOPES DA SILVA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero do mandado de citação, penhora e avaliação (ID - 151032188), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 82782032. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/04/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151897501
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24/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 04:50
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133217987
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133217987
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23/01/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133217987
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23/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 17:11
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2024 14:02
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
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28/09/2024 02:54
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:51
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103697149
-
05/09/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000785-31.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: ALEX LOPES DA SILVA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero do mandado de citação, penhora e avaliação (ID - 101846406), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 82782032. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103697149
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04/09/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103697149
-
03/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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