TJCE - 3003096-74.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ACRIZIO BRAGA FARIAS em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150726741
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150726741
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3003096-74.2024.8.06.0167 REQUERENTE: ACRIZIO BRAGA FARIAS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Conforme se observa junto à petição de id. 132094405, o valor atualizado da dívida era de R$ 3.508,32 (três mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos).
O réu Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, por sua vez, não pagou voluntariamente a importância devida.
Ante a demora do pagamento, recaiu sobre o mencionado montante a incidência da multa de 10% (prevista no art. 523, §2º, do Código de Processo Civil).
Assim, a dívida chegou à importância final de R$ 3.859,15 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos).
Ato contínuo, ordenou-se a penhora online na conta da empresa ré e fora alcançada a dívida em sua integralidade.
A requerida, embora intimada a se manifestar sobre o bloqueio, deixou escorrer in albis o prazo de 15 dias.
Por fim, a parte autora solicita a expedição do alvará do valor obtido (id. 138794702). É o que tenho a declarar.
Decido.
Uma vez que o valor devido se encontra completamente disponível, entendo que a obrigação está inteiramente satisfeita, recaindo sobre a situação o preceito contido no art. 924, II, do CPC.
Dessa forma, declaro a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, faço-o através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, após o prazo recursal, proceda a Secretaria de Vara com a expedição do alvará para a conta indicada no id. 140664056.
Para tanto, a procuração (id. 88792304) já foi devidamente apreciada.
Por fim, arquivem-se os autos.
Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
16/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150726741
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16/04/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138795780
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138795780
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13/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138795780
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13/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:10
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:52
Decorrido prazo de ACRIZIO BRAGA FARIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2025. Documento: 132827460
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132827460
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27/01/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132827460
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27/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132234048
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20/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132234048
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14/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132234048
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14/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/01/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:03
Processo Desarquivado
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09/01/2025 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:26
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 19:50
Decorrido prazo de ISIS CUNHA BRAGA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:50
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127188770
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127188770
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02/12/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127188770
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28/11/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/10/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:28
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 101844220
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04/09/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3003096-74.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 29/10/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzIxNWIwNjItYjlhZi00MjY2LWFiYzctZmFlOGIxMjUyOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 27 de agosto de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101844220
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03/09/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101844220
-
03/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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