TJCE - 3000021-98.2024.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:01
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:01
Decorrido prazo de JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152785675
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152785675
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000021-98.2024.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TONY GERSON DA SILVA MARQUES REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Considerando que se trata de demanda submetida ao rito dos Juizados Especiais, no qual a audiência de conciliação é fase imprescindível do procedimento, à Secretaria para designar data para sua realização, conforme disponibilidade de pauta. Expeçam-se as intimações necessárias às partes com a devida antecedência. Cumpra-se. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura no sistema. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito - Respondendo -
19/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152785675
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30/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:18
Decorrido prazo de JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2024 06:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103611302
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000021-98.2024.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TONY GERSON DA SILVA MARQUES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Para a concessão de tutela de urgência antecipada, deve-se observar os pressupostos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, a probabilidade do direito e o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Analisando os autos, vislumbra-se que o requerente conseguiu comprovar a existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, pois restou demonstrado, em cognição sumária, a existência de publicação de mensagens difamatórias por terceiro, em rede social, capazes de interferir negativamente na personalidade do Autor, tanto em seu aspecto subjetivo quanto objetivo. Por fim, nota-se que a medida requestada é passível de reversibilidade, sobretudo porque, uma vez revogada a liminar, é possível o restabelecimento dos links a serem temporariamente indisponibilizados. Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência requestada, determinando: (i) a indisponibildiade dos conteúdos ofensivos disposto no URL indicado na inicial, no prazo de 24 horas (https://m.facebook.com/story.php/?id=100013058881109&story_fbid=14689 *08.***.*19-65) e (ii) o fornecimento, no prazo de 5 dias, de dados pessoais do responsável pela conta que publicou as mensagens ofensivas, como, por exemplo, o IP ou outras irfomações análogas capazes de identificar a Autoria do fato.
Expedientes Necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103611302
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02/09/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103611302
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02/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 14:35
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/01/2024 20:23
Conclusos para decisão
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30/01/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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