TJCE - 3000126-76.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:05
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/09/2024. Documento: 105337141
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105337141
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24/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000126-76.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): LEANDRO CARVALHO DE SOUZAPROMOVIDO(A)(S): Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a quantia depositada pela parte executada restou devidamente liberada à parte exequente, que restou intimada para apresentar planilha de débitos relativa a eventuais valores remanescentes (Id 101934561).
A parte interessada deixou transcorrer, in albis, o prazo assinalado judicialmente.
Considerando a liberação da quantia depositada, assim como o silêncio da parte exequente sobre eventuais remanescentes, apesar de intimada para tal, reputo satisfeita a obrigação e extingo a execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Embargos protelatórios sujeitos às penalidades legais.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
23/09/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105337141
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23/09/2024 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 03:18
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:16
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101934561
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101934561
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02/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101934561
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30/08/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2024 16:44
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:01
Processo Desarquivado
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17/07/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/06/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:45
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:14
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:10
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/09/2022 02:30
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/09/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2022 01:09
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 08:54
Conclusos para decisão
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25/08/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 00:24
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 20/08/2022 15:48.
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16/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:38
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:01
Juntada de Petição de recurso
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05/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 11:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 03/08/2022 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 15:33
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/08/2022 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 11:36
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:50
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 13:11
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:55
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
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21/01/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:52
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/01/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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