TJCE - 3000091-81.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:18
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:25
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 115618757
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 115618757
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26/11/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115618757
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25/11/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 99290411
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000091-81.2022.8.06.0145 AUTOR: COSMA NOGUEIRA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E S P A C H O Recebo o cumprimento de sentença ID. 90509481.
Intime-se a parte devedora para pagar a quantia indicada no ID 90509481, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC.
Inaplicável a incidência de honorários de 10% à seara do juizado, nos termos do enunciado 97, do FONAJE.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se.
Pereiro, na data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99290411
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03/09/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99290411
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30/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:59
Juntada de despacho
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22/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/08/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:41
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:56
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2023 19:51
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 02:31
Decorrido prazo de COSMA NOGUEIRA DE LIMA em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:29
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:15 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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09/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:19
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:15 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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28/10/2022 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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27/10/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:42
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 20:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:15
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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03/08/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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