TJCE - 0201862-16.2022.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0003953-88.2017.8.06.0177 Promovente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Promovido: MAXJOEL FERREIRA ROMUALDO DESPACHO Vistos em Autoinspeção, nos termos da Portaria nº 04/2025, de 14/08/2025. Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias recolha as custas necessárias ao cumprimento da(s) diligência(s) pelo oficial de justiça. Alerte-se que a emissão das guias deverá observar a quantidade de diligências a serem cumpridas. Destaco, entretanto, que a aferição dos requisitos relacionados ao art. 252 do Código de Processo Civil compete ao Oficial de Justiça, ao constatar suspeitas plausíveis de que o réu está se ocultando para não ser citado. Lado outro, pontuo que o fato de o promovido não ter sido no endereço da diligência (por ocasião de cumprimento de mandado também em outro processo) não indica que esteja se ocultando para não ser citado. Maracanaú/CE, 10 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201862-16.2022.8.06.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FLAVIO MARQUES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES - CE7764 INTIMAR A VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO ID 160605758: "Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as declarações e extratos de imposto de renda na fase de liquidação de sentença, o que possibilitará o conhecimento dos eventuais valores deduzidos/restituídos administrativamente pelo exequente." CAUCAIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
30/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/08/2023 17:59
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES NOGUEIRA em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 7302582
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 7302582
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07/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 13:39
Sentença confirmada
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05/07/2023 15:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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27/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:40
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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