TJCE - 3003825-21.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131685151
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14/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131685151
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3003825-21.2021.8.06.0001 NOTICIANTE: JOSE NEWTON PEREIRA FILHO REPRESENTADO: JOAO BATISTA CARNEIRO FERNANDES SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto nos arts. 139 c/c art. 141,§ 2º, ambos do Código Penal, fato ocorrido em 22 de novembro de 2021. O Parquet se manifestou pelo declínio de competência em favor de uma das varas criminais. É o relato.
Decido. A Lei 9.099/95 prevê que compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima cominada não supere 2 (dois) anos, "in verbis": Art. 60.
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (...).
Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. No caso dos autos, a pena em abstrato aplicada a espécie, pode chegar a 3 (três) anos de detenção, o que afasta a competência dos Juizados Especiais. DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLINO a competência deste juízo, devendo os autos serem remetidos à Distribuição da Comarca de Sobral, solicitando autuação e remessa para uma das varas criminais. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. Sentença registrada e publicada virtualmente.
Registro de trânsito em julgado, se necessário para operacionalização do sistemaExpedientes necessários Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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08/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131685151
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08/01/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2024 05:57
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:55
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/12/2024 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:26
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109863256
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109863256
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CERTIDÃO Em acato ao art. 1º, da Portaria 04/2013, designo o dia 17/12/2024 13:00 para realização de Audiência Preliminar, com a devida expedição de mandado de intimação das partes.
Certifico, ainda, que a referida sessão se dará por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso o link abaixo.
DATA DA AUDIÊNCIA: 17/12/2024 13:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2M4ZjQ2MjUtMGY5Yy00N2I3LWExMzgtYzRhYmI2NzRmZGEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/06b73f Código QR: Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sobral/CE, 17 de outubro de 2024 RAPHAEL NUNES VERASTÉCNICO JUDICIÁRIO -
17/10/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109863256
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17/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:08
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
15/10/2024 15:15
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103715046
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CERTIDÃO Em acato ao art. 1º, da Portaria 04/2013, designo o dia 15/10/2024 14:40 para realização de Audiência Preliminar, com a devida expedição de mandado de intimação das partes.
Certifico, ainda, que a referida sessão se dará por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso o link abaixo.
DATA DA AUDIÊNCIA: 15/10/2024 14:40 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2M4ZjQ2MjUtMGY5Yy00N2I3LWExMzgtYzRhYmI2NzRmZGEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/06b73f Código QR: Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sobral/CE, 3 de setembro de 2024 RAPHAEL NUNES VERASTÉCNICO JUDICIÁRIO -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715046
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03/09/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103715046
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03/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:48
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:48
Declarada incompetência
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22/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:48
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 10:00, 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/05/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:45
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 18/07/2024 10:00 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 08:20
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 20:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2022 10:41
Expedição de Carta precatória.
-
11/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2022 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2022 19:16
Juntada de documento de identificação
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03/06/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 19:47
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:30
Audiência Preliminar realizada para 11/05/2022 10:00 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
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04/04/2022 20:00
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2022 19:25
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2022 19:29
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 14:36
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2022 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:54
Audiência Preliminar designada para 11/05/2022 10:00 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
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06/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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