TJCE - 3000724-51.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:51
Expedição de Alvará.
-
24/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:08
Decorrido prazo de IGOR AMORIM SAMPAIO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MARTINS em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105345165
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105345165
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105345165
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105345165
-
27/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105345165
-
27/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105345165
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21/09/2024 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102106080
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000724-51.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]AUTOR: MATEUS SOARES MARTINSRÉUS: RODRIGUES & TAVARES COMERCIO DE MOTOS LTDA, JOSE RODRIGUES DE PINHO DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença de autos vindos da egrégia Turma Recursal, com sentença mantida na íntegra, acrescentando condenação em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102106080
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02/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102106080
-
02/09/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 17:04
Juntada de decisão
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12/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79192126
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07/02/2024 03:08
Decorrido prazo de IGOR AMORIM SAMPAIO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79192126
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06/02/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79192126
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06/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
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05/02/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 72731673
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 72731673
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26/01/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72731673
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27/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
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17/11/2023 01:26
Decorrido prazo de IGOR AMORIM SAMPAIO DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 22:29
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70580405
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70580405
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70580405
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70580405
-
25/10/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70580405
-
25/10/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70580405
-
16/10/2023 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 08:31
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 08:28
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2023 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67503419
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67503419
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25/08/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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22/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65467562
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65467562
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10/08/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:40
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:35
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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