TJCE - 0200373-44.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:52
Decorrido prazo de IVYNNA ARRUDA LOPES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:52
Decorrido prazo de NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150721862
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150721862
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27/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150721862
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150721862
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200373-44.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: ADELIA GERMANA PINTO DOS SANTOS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: IVYNNA ARRUDA LOPES, NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: MANUELITO MELO MAGALHAES
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ADELIA GERMANA PINTO DOS SANTOS contra o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, requerendo execução por quantia certa com base em título judicial transitado em julgado. Acompanharam o pedido o resumo dos cálculos de ID 88506145. Em ID 96369761, o Ente público presentou impugnação, instruído com os cálculos de ID 96369756. Intimado a se manifestar, a parte exequente apresentou manifestação de concordância com os cálculos apresentados pelo Município, à ID 133432700. É o relatório.
Decido. Compulsado as memórias de cálculos de ID 96369756, verifico que o executado amoldou a execução ao que consta do título judicial, razão pela qual HOMOLOGO-AS para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Liquidado o julgado, fixo o valor dos honorários advocatícios, para a fase de conhecimento, em 10% do valor apurado, em observância ao que dispõe o artigo 85, § 3º, inciso I c.c § 4º, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como para que os exequentes, no prazo de 05 (cinco) apresentem nos autos cópia de documentos de identificação pessoal e CPF, bem como cópia de comprovante de dados bancários, por beneficiário, conforme exige o inciso XI do artigo 22 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino a expedição de Precatório por meio do Sistema SAPRE, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência -
24/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150721862
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24/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150721862
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24/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de IVYNNA ARRUDA LOPES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de IVYNNA ARRUDA LOPES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de NAYANA MARA BEZERRA CALIXTO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102102105
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102102105
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102102105
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102102105
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02/09/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102102105
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02/09/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102102105
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30/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/06/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 13:22
Juntada de despacho
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23/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2023 21:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/01/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/12/2022 15:01
Conclusos para decisão
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04/12/2022 21:16
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2022 10:03
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2022 18:24
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01809890-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 29/11/2022 17:38
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09/11/2022 11:18
Mov. [32] - Certidão emitida
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01/11/2022 14:19
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 08:39
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 07:50
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01808760-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2022 07:27
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14/10/2022 01:02
Mov. [28] - Certidão emitida
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06/10/2022 01:18
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 2942
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04/10/2022 02:47
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 16:25
Mov. [25] - Certidão emitida
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03/10/2022 16:23
Mov. [24] - Informação
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03/10/2022 16:23
Mov. [23] - Certidão emitida
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03/10/2022 14:25
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 15:52
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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12/09/2022 15:35
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01807156-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2022 15:21
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22/08/2022 01:22
Mov. [19] - Certidão emitida
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17/08/2022 05:36
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
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12/08/2022 02:43
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 15:41
Mov. [16] - Certidão emitida
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10/08/2022 19:00
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 15:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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10/08/2022 11:59
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01805901-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/08/2022 11:48
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25/07/2022 22:32
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 2892
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23/07/2022 08:02
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/07/2022 07:06
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 09:30
Mov. [9] - Certidão emitida
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12/07/2022 09:29
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 09:27
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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11/07/2022 22:29
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01804811-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2022 22:07
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29/05/2022 01:56
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/05/2022 10:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/05/2022 16:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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18/04/2022 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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