TJCE - 0203763-83.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 08:12
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 08:12
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136179447
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136179447
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17/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136179447
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17/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:00
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132226297
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132226296
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132226297
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132226296
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132226297
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132226296
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14/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais com relação ao promovido SIC SOLUÇÕES INTEGRADAS, tão somente para, reconhecendo a validade dos empréstimos discutidos nos autos, CONDENAR a promovida a: a) Proceder com a devolução dos valores que foram creditados em sua conta pelo promovente (duas transferências no valor de R$ 5.000,00 e uma de R$ 6.995,01- vide comprovantes de depósitos no ID. nº. 96632995), com correção monetária (INPC) a partir das datas de cada transferência; b) Pagar o valor de de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 STJ. Sucumbente, condeno a promovida promovido SIC SOLUÇÕES INTEGRADAS ao pagamento de 50 % do valor das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Por outro lado, om fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais com relação ao promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, diante da regularidade da contratação dos empréstimos discutidos nos autos. Em razão da sucumbência em face ao Banco Santander, condeno a parte autora ao pagamento de 50 % do valor das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Tais pagamentos ficam suspensos por ser a parte autora beneficiária da Gratuidade de Justiça outrora deferida, conforme artigo 98, § 3º do CPC. Deixo de intimar a demandada SIC SOLUÇÕES INTEGRADAS em razão da revelia. Publique-se, Registre-se. Intimem-se as demais partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, intimem-se para requerimentos no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. -
13/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132226297
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13/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132226296
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10/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:04
Juntada de comunicação
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13/12/2024 19:43
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127728776
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127728776
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03/12/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127728776
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28/11/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SIC SOLUCOES INTEGRADAS FEDERAIS E SEGUROS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106154229
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106154228
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106154229
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106154228
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03/10/2024 15:28
Desentranhado o documento
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03/10/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106154229
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03/10/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106154228
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21/09/2024 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 11:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103713510
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103713507
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203763-83.2024.8.06.0117 Promovente: ALESSANDRA DA ROCHA LIMAPromovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Parte Intimada: Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN Vistos em inspeção judicial interna, nos termos da portaria nº 03/2024, de 14/08/2024.
De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 16/09/2024, às 14h00, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: Fica, ainda Vossa Senhoria ciente do Ato Ordinatório proferido n o ID de n° 96632984. OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 3 de setembro de 2024. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103713510
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103713507
-
03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103713507
-
03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103713510
-
03/09/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 103587440
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 103587439
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 103587440
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 103587439
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31/08/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103587440
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31/08/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103587439
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31/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 22:14
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
14/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:16
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01828040-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/08/2024 11:04
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24/07/2024 11:19
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 09:35
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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12/07/2024 18:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2024 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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