TJCE - 3000693-86.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150361022
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23/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150361022
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23/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000693-86.2024.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO REQUERIDO: ENEL D E S P A C H O As partes concordaram com a minuta de alvará, seja pelo silêncio, seja por manifestação nos autos. Alvará assinado hoje. Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, junte-se a certidão atualizada do alvará e ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
22/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150361022
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11/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:19
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:19
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141062502
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24/03/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141062502
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1972, Camocim-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000693-86.2024.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para Intimar a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias informar se os dados cadastrados no alvará judicial estão corretos, advertindo-o que o seu silêncio implicará em aquiescência CAMOCIM/CE, 21 de março de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
21/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141062502
-
21/03/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 136976036
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 136976036
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136976036
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136976036
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000693-86.2024.8.06.0053 FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Observa-se que parte devedora/executada apresentou o comprovante de pagamento da obrigação (ID 131713631), requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte promovente concordou com o pagamento e requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL (ID 132222200).
Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento de acordo com os dados fornecidos no ID 132222200.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Camocim/CE, data de assinatura no sistema.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito -
24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136976036
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136976036
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24/02/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/02/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:34
Processo Desarquivado
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13/01/2025 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/11/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:26
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115538768
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115538768
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115538768
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115538768
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08/11/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115538768
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08/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115538768
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08/11/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 102063773
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105737494
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 102063773
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105737494
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26/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102063773
-
26/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105737494
-
26/09/2024 01:46
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102063773
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03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000693-86.2024.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO REU: ENEL D E S P A C H O Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC. Empós, intimem-se as partes para que digam, no mesmo prazo, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102063773
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02/09/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102063773
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30/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de FELIPE VERAS BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/05/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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