TJCE - 0638561-05.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUSA ALVES em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126864648
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126864648
-
28/11/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126864648
-
28/11/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102019439
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0638561-05.2000.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Ré: Antonio Edson Ferreira Anastacio e outros Valor da Causa: RR$ 5.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Município de Fortaleza em face de Antônio Edson Ferreira Anastácio e Rogéria Cavalcante Anastácio, datada do ano de 2002. Na Inicial, o ente federado municipal narra que os demandados teriam ajuizado ação de usucapião objetivando a aquisição de imóvel situado "nesta Capital, no lugar Floresta, Distrito de Antônio Bezerra, rua Seis Companheiras, lado ímpar".
Alegam que parte deste imóvel seria de domínio público, configurando, portanto, o esbulho do bem público. Concedido o mandado liminar de reintegração de posse, os requeridos interpuseram agravo de instrumento, que, apesar de, inicialmente, ter-lhe sido atribuído efeito suspensivo, ao final, não foi conhecido pelo E.
Tribunal de Justiça. Em sede de Contestação, os requeridos, dentre outros argumentos, sustentam que o bem que visavam adquirir não é o mesmo descrito pelo Poder Público. No ano de 2011, após o julgamento final do referido Agravo de Instrumento, foi expedido o primeiro mandado de reintegração de posse, que não foi cumprido pelo Oficial de Justiça em virtude da imprecisão da descrição do imóvel na Inicial (ID 38630506 - Pág. 1). Intimado a se manifestar, o município requereu prazo para o fornecimento da descrição detalhada do imóvel em questão, que foi deferido por este juízo. Apresentada a descrição detalhada do imóvel, expediu-se novo mandado de reintegração de posse, que deixou de ser cumprido pelo oficial de justiça porque não possuiria os meios necessários para o cumprimento da diligência, uma vez que no local existiriam diversos imóveis comerciais e residenciais (ID 38630502 - Pág. 1). Após várias outras tentativas de cumprimento da decisão liminar, ainda não foi efetivada, ora por ausência de meios técnicos, ora por dificuldade de identificação da área exata, ou por diversos outros motivos, tais como a medida liminar dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 828. É o breve relatório.
Decido. Destaque-se, inicialmente, que o feito se trata de ação de reintegração de posse ajuizada em desfavor de dois particulares, cuja causa de pedir envolvia o ajuizamento de ação de usucapião pelos requeridos. No entanto, após a concessão da liminar, o mandado de reintegração não foi cumprido ante a ausência de individualização do bem.
Nesse ponto, destaque-se que a ausência de individualização seria, por si só, motivo suficiente para a revogação da medida liminar, que ostenta caráter excepcional ante à restrição aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ainda assim, concedida ao município a oportunidade de individualizar o bem, o documento apresentado pelo ente municipal se mostra incompatível com o alegado na inicial.
Com efeito, na Exordial, menciona-se um terreno que ocuparia uma área de 1.595,00 m², enquanto na individualização realizada posteriormente indica uma área bem menor, de 395,00 m². Nesse ponto, destaco que o pedido, em obediência as normas processuais, deve ser certo, nos termos do Art. 322 do Código de Processo Civil, sendo vedado, após a formação do contraditório, o aditamento do pedido ou da causa de pedir, sem consentimento do réu. Além disso, após o aditamento, ao comparecer ao local novamente para cumprir o mandado de reintegração, o oficial de justiça certificou que existiam vários imóveis comerciais e residenciais, circunstâncias que dificultou o cumprimento da diligência. Desta feita, percebe-se que, passados 22 anos do ajuizamento da inicial, a situação atual em nada tem correlação com a descrita pelo Município de Fortaleza à época do protocolo inicial da ação.
De fato, o imóvel objeto da demanda não está corretamente descrito na inicial e pairam dúvidas sobre a legitimação passiva dos promovidos, ao passo que a causa de pedir também resta prejudicada, uma vez que na ação de usucapião proposta pelos réus foi prolatada sentença homologando o pedido de desistência realizado pelos autores, ora promovidos (ID 84870418 do processo de nº 0444265-80.2000.8.06.0001). Diante disso, a revogação da liminar é medida que se impõe, sob pena de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal.
Com efeito, o perigo da demora e a probabilidade do direito que ensejaram a concessão do mandado liminar de reintegração de posse, não restam presentes na presente data. As circunstâncias ora narradas podem ensejar, inclusive, a extinção do feito sem resolução do mérito.
No entanto, diante do princípio da primazia da decisão de mérito, bem como da vedação à decisão surpresa, o autor deve ser intimado para sanar os vícios, requerendo o que entender de direito. Ante o exposto, revogo a medida liminar de reintegração de posse.
Intime-se o Município de Fortaleza para que emende a inicial, no prazo legal, corrigindo os vícios apontados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. P.R.I.C. Expedientes urgentes.
Processo incluso na Meta 2 do CNJ. À Secretaria Judiciária: 1.
Verificar a regularidade do cadastro dos representantes das partes no PJE; 2.
Intimar o Município de Fortaleza, via portal eletrônico (prazo 30 dias). 3.
Intimar os réus, via DJE (prazo 15 dias). Fortaleza 2024-08-28 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102019439
-
29/08/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102019439
-
29/08/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 17:25
Revogada a Medida Liminar
-
02/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:04
Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/02/2022 13:45
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
26/01/2022 12:10
Mov. [154] - Ofício
-
26/01/2022 12:10
Mov. [153] - Ofício
-
26/01/2022 12:09
Mov. [152] - Ofício
-
08/01/2022 19:36
Mov. [151] - Certidão emitida
-
08/01/2022 19:36
Mov. [150] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/12/2021 19:47
Mov. [149] - Certidão emitida
-
29/12/2021 19:47
Mov. [148] - Documento
-
16/12/2021 16:32
Mov. [147] - Certidão emitida
-
16/12/2021 16:32
Mov. [146] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/12/2021 15:21
Mov. [145] - Documento
-
02/12/2021 12:54
Mov. [144] - Certidão emitida
-
02/12/2021 12:53
Mov. [143] - Certidão emitida
-
01/12/2021 19:56
Mov. [142] - Expedição de Ofício
-
01/12/2021 19:55
Mov. [141] - Expedição de Ofício
-
26/11/2021 11:03
Mov. [140] - Certidão emitida
-
26/11/2021 10:59
Mov. [139] - Certidão emitida
-
25/11/2021 17:45
Mov. [138] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/209901-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/12/2021 Local: Oficial de justiça - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
24/11/2021 15:01
Mov. [137] - Documento Analisado
-
22/11/2021 14:02
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2021 09:02
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
18/11/2020 11:55
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
04/09/2020 20:27
Mov. [133] - Certidão emitida
-
24/08/2020 12:17
Mov. [132] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01402385-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2020 12:04
-
22/08/2020 07:53
Mov. [131] - Certidão emitida
-
21/08/2020 09:00
Mov. [130] - Documento Analisado
-
19/08/2020 13:15
Mov. [129] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do meirinho de fl. 186. Expedientes SEJUD: intimação do Município de Fortaleza pelo portal digital.
-
10/09/2019 17:33
Mov. [128] - Concluso para Despacho
-
10/09/2019 17:33
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
10/09/2019 14:15
Mov. [126] - Certidão emitida
-
10/09/2019 14:15
Mov. [125] - Documento
-
03/04/2019 16:27
Mov. [124] - Certidão emitida
-
03/04/2019 16:27
Mov. [123] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/04/2019 12:05
Mov. [122] - Certidão emitida
-
02/04/2019 12:05
Mov. [121] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/03/2019 15:41
Mov. [120] - Certidão emitida
-
18/03/2019 15:41
Mov. [119] - Certidão emitida
-
18/03/2019 15:14
Mov. [118] - Expedição de Ofício
-
18/03/2019 15:14
Mov. [117] - Expedição de Ofício
-
18/03/2019 15:13
Mov. [116] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/060867-7 Situação: Não cumprido em 10/09/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
-
15/03/2019 08:24
Mov. [115] - Certidão emitida
-
15/03/2019 08:17
Mov. [114] - Certidão emitida
-
15/03/2019 08:04
Mov. [113] - Certidão emitida
-
14/03/2019 12:54
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2019 14:59
Mov. [111] - Conclusão
-
09/01/2019 23:55
Mov. [110] - Encerrar análise
-
09/01/2019 23:48
Mov. [109] - Encerrar análise
-
09/02/2018 14:17
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
02/08/2017 17:21
Mov. [107] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10386100-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2017 15:14
-
23/05/2017 17:27
Mov. [106] - Certidão emitida
-
23/05/2017 17:27
Mov. [105] - Documento
-
07/04/2017 18:15
Mov. [104] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/061808-1 Situação: Não cumprido em 23/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 274 - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
07/04/2017 12:05
Mov. [103] - Mero expediente: Recebidos hoje.Haja vista a certidão de fls.165, renove-se o expediente de fls.158 no mesmo endereço ali indicado, ficando a cargo do próprio oficial de justiça a impressão dos documentos necessários em decorrência da implant
-
22/03/2017 17:04
Mov. [102] - Conclusão
-
22/03/2017 17:01
Mov. [101] - Certidão emitida
-
21/03/2017 18:15
Mov. [100] - Mero expediente: Recebidos hoje.Considerando a certidão de fls. 160, renove-se o expediente de fls. 158, desta vez com o memorial descritivo e outros documentos necessários.Expedientes necessários
-
21/03/2017 12:51
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
21/03/2017 12:50
Mov. [98] - Certidão emitida
-
21/03/2017 12:49
Mov. [97] - Certidão emitida
-
24/02/2017 19:18
Mov. [96] - Certidão emitida
-
24/02/2017 19:18
Mov. [95] - Documento
-
24/02/2017 19:13
Mov. [94] - Documento
-
08/12/2016 17:17
Mov. [93] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/183807-4 Situação: Não cumprido em 24/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 274 - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
07/12/2016 16:11
Mov. [92] - Mero expediente: Recebidos hoje.Renove-se o expediente de fls. 143, observando a petição e documentos de fls.147/156.Expedientes necessários
-
13/06/2016 18:24
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10261110-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2016 15:38
-
29/01/2016 14:53
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
28/01/2016 11:28
Mov. [89] - Certidão emitida
-
28/01/2016 11:25
Mov. [88] - Mandado
-
15/10/2015 17:19
Mov. [87] - Expedição de Mandado
-
13/10/2015 14:18
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1306 Página: 328/331
-
08/10/2015 09:15
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2015 07:33
Mov. [84] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
04/09/2015 15:17
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2014 12:59
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
29/09/2014 11:51
Mov. [81] - Certidão emitida
-
29/09/2014 11:49
Mov. [80] - Mandado
-
18/07/2014 19:26
Mov. [79] - Expedição de Mandado
-
14/07/2014 12:22
Mov. [78] - Mero expediente: Defiro o requerimento constante do petitório de fls. 134, determinando a expedição de novo mandado nos moldes do constante em fls. 131, devendo a referida petição ser anexada ao expediente. Expedientes necessários. Fortaleza,
-
22/01/2014 12:00
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71258622-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/01/2014 14:51
-
16/01/2014 12:00
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
16/01/2014 12:00
Mov. [75] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0444265-80.2000.8.06.0001)
-
16/01/2014 12:00
Mov. [74] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0444265-80.2000.8.06.0001)
-
07/01/2014 12:00
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
07/01/2014 12:00
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6) (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0444265-80.2000.8.06.0001)
-
07/01/2014 12:00
Mov. [71] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6) (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0444265-80.2000.8.06.0001)
-
03/01/2014 12:00
Mov. [70] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
25/06/2013 12:00
Mov. [69] - Conclusão
-
20/02/2013 12:00
Mov. [68] - Mandado
-
20/02/2013 12:00
Mov. [67] - Certidão emitida
-
10/12/2012 12:00
Mov. [66] - Expedição de Mandado
-
23/11/2012 12:00
Mov. [65] - Mero expediente: Expeça-se o mandado de imissão na posse, conforme requerido pelo petitório de fls. 123, devendo o mesmo ser anexado ao expediente, tendo em vista a dificuldade de localização do imóvel noticiada pelo oficial de justiça. Expedi
-
19/11/2012 12:00
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
16/11/2012 12:00
Mov. [63] - Petição
-
20/09/2012 12:00
Mov. [62] - Conclusão
-
20/09/2012 12:00
Mov. [61] - Petição
-
20/09/2012 12:00
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2012 12:00
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0658/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 565 Página: 173
-
18/09/2012 12:00
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0658/2012 Teor do ato: Determino a intimação do Município de Fortaleza para que se manifeste sobre a certidão de fls. 117, da lavra do oficial de justiça. Expedientes necessários. Fortaleza,
-
17/09/2012 12:00
Mov. [57] - Mero expediente: Determino a intimação do Município de Fortaleza para que se manifeste sobre a certidão de fls. 117, da lavra do oficial de justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de setembro de 2012.
-
14/09/2012 12:00
Mov. [56] - Conclusão
-
23/02/2012 12:00
Mov. [55] - Exclusão de documento - duplicidade
-
30/08/2011 12:00
Mov. [54] - Mandado
-
30/08/2011 12:00
Mov. [53] - Certidão emitida
-
08/08/2011 12:00
Mov. [52] - Expedição de Mandado
-
08/08/2011 12:00
Mov. [51] - Correção de classe: Classe retificada de REINTEGRAÃÃO / MANUTENÃÃO DE POSSE (1707) para REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1707)/Corrigida a classe de Reintegração de posse para Reintegração / Manutenção de Posse.
-
11/07/2011 12:00
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, proceda a Secretaria ao expediente do despacho de fls. 113.
-
07/07/2011 12:00
Mov. [49] - Mero expediente: Expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos requeridos à f. 104. Após, sigam os autos com vista ao Ministério Público. Fortaleza, 07 de julho de 2011.
-
06/07/2011 12:00
Mov. [48] - Ofício
-
16/06/2011 12:00
Mov. [47] - Conclusão
-
17/02/2010 17:35
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2009 13:43
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2009 16:13
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGRAVO DE INSTRUMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/06/2009 14:34
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
16/06/2009 09:16
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: xerox PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2009 14:48
Mov. [41] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À XEROX(DR. ANTONIO AMSTERNALDO SOUZA-FLS.243 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2009 11:29
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2008 17:14
Mov. [39] - Expediente: EXPEDIENTE A-5 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2008 15:02
Mov. [38] - Expediente: EXPEDIENTE F-5 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2008 15:44
Mov. [37] - Expediente: EXPEDIENTE F 5 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2008 15:40
Mov. [36] - Expediente: EXPEDIENTE I 1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2008 13:37
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO GABINETE - SA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2007 17:48
Mov. [34] - Concluso: CONCLUSO E 6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2007 17:47
Mov. [33] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA DE PETIÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2007 13:55
Mov. [32] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA B1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2007 15:04
Mov. [31] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DO MUNICIPIO DR.FERNANDA Ma. DIOGENES DE M. OLIVEIRA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2007 11:28
Mov. [30] - Aguardando: AGUARDANDO REQUERENTE - E1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2007 11:28
Mov. [29] - Aguardando: AGUARDANDO REQUERENTE - E1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2007 11:56
Mov. [28] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 198 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2007 15:36
Mov. [27] - Expediente: EXPEDIENTE Dra. Cynara - exp. 198 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2007 14:34
Mov. [26] - Expediente: EXPEDIENTE Nonato - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2007 14:50
Mov. [25] - Expediente: EXPEDIENTE C6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2007 10:58
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO C3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2007 13:20
Mov. [23] - Aguardando: AGUARDANDO JUNTADA C 3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2007 11:07
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE H 2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2007 11:29
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
02/02/2007 15:06
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO GABINETE - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2007 15:03
Mov. [19] - Juntada do mandado de citação: JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO SR. ANTONIO EDSON FERREIRA ANASTACIO E OUTRA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/01/2007 19:11
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
18/10/2006 15:00
Mov. [17] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO C-1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2006 16:21
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE Dra. Cynara - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2006 18:08
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE Nonato - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2006 15:23
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE Dra. Cynara - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2006 15:17
Mov. [13] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000010492659/0 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2006 14:00
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE nonato - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2006 12:57
Mov. [11] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA peticao do autor - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/05/2006 16:22
Mov. [10] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA C2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/05/2006 15:23
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE E5 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/2005 15:48
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2005 10:00
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2005 09:30
Mov. [6] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DA PETICAO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA E DOCUMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 18:07
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 15:20
Mov. [4] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: -ENTREGA DA INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 12:26
Mov. [3] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 6A. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 199902368565 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 12:00
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201455-18.2024.8.06.0071
Elba Elisabete Aquino de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Guilherme da Silva Ghedim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 11:53
Processo nº 0012260-17.2015.8.06.0075
Banco do Nordeste do Brasil SA
L C Reboucas - EPP
Advogado: Geraldo Augusto Leite Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 13:23
Processo nº 0012260-17.2015.8.06.0075
Banco do Nordeste do Brasil SA
L C Reboucas - EPP
Advogado: Geraldo Augusto Leite Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2015 00:00
Processo nº 3000171-31.2024.8.06.0030
Ines Pereira de Sousa Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 14:53
Processo nº 3000171-31.2024.8.06.0030
Ines Pereira de Sousa Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2025 16:37