TJCE - 3000590-05.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:10
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 11:38
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 11:38
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 137132366
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137132366
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000590-05.2024.8.06.0013 Requerente: TAIZA BRAGA PINTO Requerido: BANCO J.
SAFRA S.A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 135385034, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para: (1) Sanar a omissão, ficando determinado que o Banco Safra S/A proceda perante o Departamento Estadual de Trânsito, no prazo de 10 dias, a baixa do gravame do veículo sob pena de multa diária no montante de R$ 300,00 reais em caso de descumprimento da obrigação, limitada ao montante máximo de R$3.000,00 (três mil reais). (2) Deixo de acolher a alegada omissão em relação aos dados do veículo, que já constam nos autos e na fundamentação, sendo desnecessária sua repetição no dispositivo da sentença. (...)".
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
25/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137132366
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25/02/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/02/2025 09:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:43
Decorrido prazo de TAIZA BRAGA PINTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:42
Decorrido prazo de TAIZA BRAGA PINTO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:49
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130629469
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20/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 130629469
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21/12/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130629469
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19/12/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:51
Juntada de réplica
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25/09/2024 04:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102178798
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000590-05.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: TAIZA BRAGA PINTO Requerido: REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, apresentar a contesstação.
Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Supervisor de Unidade Judiciária -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102178798
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30/08/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102178798
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21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:58
Juntada de ata da audiência
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20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 09:58
Juntada de Certidão (outras)
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04/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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04/04/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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