TJCE - 3000966-37.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104762795
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104762795
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000966-37.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RESIDENCIAL SANTA HELENA RECLAMADO: J H IMÓVEIS LTDA - ME Compulsando os autos, verifica-se que atendido o despacho de id 102938070.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes (id 80151232), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104762795
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13/09/2024 08:11
Homologada a Transação
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12/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 03:14
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:11
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102938070
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000966-37.2023.8.06.0009 Compulsando os autos, foi verificado pedido de homologação de acordo, id 80151231.
Contudo, o acordo de id 80151232 apresenta assinatura de pessoa pela parte promovida sem que tenha sido comprovado nos autos que ela detém poderes para o ato.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino que no prazo de 05 (cinco) dias, as partes apresentem documentação comprobatória de que a pessoa que firmou o acordo pela parte promovida pode transigir, seja por ser representante legal desta ou por possuir mandato com poder específico, sob pena de não homologação do ajuste extrajudicial.
Fortaleza, na data da assinatura digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102938070
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02/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102938070
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02/09/2024 08:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2024 22:06
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 22:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:55
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80182363
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80182363
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23/02/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80182363
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23/02/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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