TJCE - 3001211-25.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 18:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102081592
-
30/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001211-25.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pagamento, Direito de Imagem] Requerente: AUTOR: ANTONIO ALVES MOREIRA Requerido(a): REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação que move ANTONIO ALVES MOREIRA em face de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
As partes acordantes são capazes, e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo nenhum óbice à homologação da autocomposição.
Dessa forma, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo do ID 102078172, por sentença, para que produza seus efeitos conforme convencionado pelas partes.
Em consequência, julgo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes de praxe.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102081592
-
29/08/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102081592
-
29/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/08/2024 16:30
Homologada a Transação
-
29/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
27/08/2024 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
30/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004888-93.2011.8.06.0095
Kokusai Denki Electric Linear S/A
Municipio de Ipu
Advogado: Edineia Santos Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2011 00:00
Processo nº 0004888-93.2011.8.06.0095
Municipio de Ipu
Kokusai Denki Electric Linear S/A
Advogado: Edineia Santos Dias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 11:52
Processo nº 0000644-50.2019.8.06.0028
Guilhermina Rodrigues de Jesus Salvador
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2019 14:13
Processo nº 0000644-50.2019.8.06.0028
Guilhermina Rodrigues de Jesus Salvador
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 14:52
Processo nº 0050313-95.2021.8.06.0030
Francisca Vicente
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2021 17:43