TJCE - 0178469-62.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:45
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0178469-62.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : CONDOMINIO RESIDENCIAL TIMBAUBA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A I.
Propulsão. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Tributário cumulada com Pedido de Restituição de Indébito, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL TIMBAUBA, em face ESTADO DO CEARA, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial. Documentação acostada (ID's 38158711 a 38158722). Determinada suspensão do feito (ID 38158706) em virtude do Superior Tribunal de Justiça ter afetado o REsp nº 1.692.851 - EREsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020 sob regime de julgamento de demandas repetitivas (Tema nº 986). Levantamento da suspensão determinada no ID 90113298. Pedido de desistência atravessado pelo Requerente (ID 90455277). Breve relatório.
Decido. Destarte, com fulcro no Art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a DESISTÊNCIA requestada e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito. Concedo o benefício da gratuidade judicial (Art. 1º da Lei nº 1.060/1950), sem custas. Deixo de condenar o promovente em honorários advocatícios, vez não formalizada a relação processual. P.R.I.
Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( x ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99093175
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02/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99093175
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02/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:20
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 18:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/07/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 19:43
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2022 03:29
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/04/2022 09:58
Mov. [9] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/11/2020 14:51
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
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01/09/2020 05:36
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/04/2020 01:36
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/03/2020 20:19
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2331
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02/03/2020 14:32
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2020 19:36
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2019 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2019 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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