TJCE - 3021247-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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20/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/06/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157959639
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157959639
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3021247-04.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: REGES PEREIRA DA SILVA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157959639
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06/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 09:46
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 09:45
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 09:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/05/2025 09:50
Declarada incompetência
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26/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154626473
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154626473
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021247-04.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: REGES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,14 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
15/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154626473
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14/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144388824
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01/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021247-04.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: Nome: REGES PEREIRA DA SILVAEndereço: Rua João Tinoco, 304, Olavo Oliveira, FORTALEZA - CE - CEP: 60351-090 Valor da causa: R$ 12.118,28 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo YAMAHA YS 150 FAZER SED Placa SBJ8B19 Renavam 1355936265 Cor PRETA Chassi 9C6RG3850R0049720 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2023 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,31 de março de 2025 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
31/03/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144388824
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31/03/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 18:36
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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31/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142748539
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28/03/2025 14:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/03/2025 14:27
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142748539
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28/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021247-04.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: REGES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
27/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142748539
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27/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137877193
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07/03/2025 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137877193
-
07/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021247-04.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: REGES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto ao teor das informações anexadas aos autos (INFOJUD), requerendo medidas eficientes para o regular andamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tendo em vista a ausência dos meios necessários à citação/busca e apreensão, o processo será extinto sem resolução do mérito, por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Publique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,6 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
06/03/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137877193
-
06/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:11
Juntada de resposta
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25/02/2025 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135148327
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07/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135148327
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07/02/2025 14:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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07/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133792462
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133792462
-
30/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133792462
-
30/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127120064
-
26/11/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127120064
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 17:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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26/11/2024 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111703393
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111703393
-
30/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021247-04.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: REGES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,23 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
29/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111703393
-
23/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
20/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103605681
-
04/09/2024 21:32
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
04/09/2024 21:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
04/09/2024 21:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
04/09/2024 21:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
04/09/2024 20:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
04/09/2024 20:28
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
04/09/2024 19:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/09/2024 19:09
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021247-04.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Requerido: REU: R.
P.
D.
S. DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,2 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103605681
-
03/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103605681
-
02/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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