TJCE - 3021454-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2025. Documento: 166893304
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166893304
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166893304
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166893304
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29/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166893304
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29/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166893304
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29/07/2025 17:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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08/07/2025 20:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/07/2025 04:58
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160781877
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160781877
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18/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021454-03.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: ANA MARIA DUARTE DESPACHO A guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA)¹, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverão ser requeridas ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU)².
Dito isto, intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme estabelecido acima, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Fortaleza-Ce, 16 de junho de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital ¹ https://www.tjce.jus.br/fermoju/sga-sistema-geral-de-arrecadacao/ ²https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ -
17/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160781877
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17/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138186419
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138186419
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14/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138186419
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10/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135099361
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135099361
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11/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021454-03.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: ANA MARIA DUARTE DECISÃO JSG Como é cediço, os embargos de terceiro consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. No presente caso, considerando que o peticionante dos documentos de ID nº 132850409, entende que seu patrimônio foi atingido inadequadamente e por não ser sujeito na relação processual, compete a ele o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adequado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta. A exposição dos fatos, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte.
Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo, o que não é o caso dos autos.
Em assim sendo, deixo, neste momento, de deliberar sobre os requerimentos de ID nº132850409. Dando regular seguimento ao feito, considerando que não houve a citação da requerida, conforme certificado em ID nº 134534576, intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
Por fim, considerando as alegações de possível fraude em desfavor de terceiro de boa-fé, bem como a ausência de citação da requerida, por cautela, hei por bem, determinar a inserção/manutenção da restrição do veículo junto ao RENAJUD até ulterior deliberação deste juízo. Expedientes necessários para fins de cumprimento. Fortaleza-Ce,6 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
10/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135099361
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07/02/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132757915
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132757915
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21/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132757915
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21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 07:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/11/2024 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115634917
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115634917
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13/11/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115634917
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08/11/2024 17:23
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103609644
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04/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3021454-03.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: I.
U.
H.
S.
Requerido: REU: A.
M.
D. DESPACHO Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 15.834/2015, determino a intimação do autor, por intermédio do seu patrono (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,2 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103609644
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03/09/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103609644
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02/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/08/2024 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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