TJCE - 0243304-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164583510
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164583510
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14/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0243304-83.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: APELADO: SAULO DYORGNES DOS SANTOS SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora no Id. 164567922 e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
Fica revogada a liminar anteriormente concedida. Não há mandado pendente de devolução.
Ao gabinete para proceder, se for o caso, a retirada do impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas pelo autor.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza-Ce,10 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/07/2025 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164583510
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11/07/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160455439
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160455439
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18/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0243304-83.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: APELADO: SAULO DYORGNES DOS SANTOS DESPACHO Sentença anulada pelo E.TJCE.
Dando prosseguimento, intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
17/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160455439
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13/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:38
Processo Reativado
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12/06/2025 05:05
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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30/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 10:03
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 105998893
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105998893
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03/10/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105998893
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01/10/2024 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:41
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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10/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102090790
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02/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0243304-83.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: SAULO DYORGNES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,29 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102090790
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30/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102090790
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30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:16
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/08/2024 13:09
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/08/2024 13:09
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/07/2024 15:45
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/132556-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2024 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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04/07/2024 15:45
Mov. [19] - Documento Analisado
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04/07/2024 15:45
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/07/2024 15:45
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 12:18
Mov. [16] - Conclusão
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03/07/2024 18:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167745-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 18:35
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28/06/2024 20:12
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 08:31
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1590783-00 no valor de 3.590,12
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27/06/2024 02:03
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 10:21
Mov. [11] - Documento Analisado
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26/06/2024 10:20
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 16:36
Mov. [9] - Conclusão
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25/06/2024 16:22
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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25/06/2024 16:22
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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25/06/2024 14:44
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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25/06/2024 14:43
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao da Juiza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti em decisao de pagina 35. O referido e verdade. Dou fe.
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25/06/2024 10:07
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590808-94 no valor de 60,37
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21/06/2024 12:22
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2024 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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