TJCE - 0201043-27.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2025 15:53
Alterado o assunto processual
-
23/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 134721682
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 134721682
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0201043-27.2023.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Polo Passivo: REU: AIRTON MARQUES PEREIRA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, julgada por meio da sentença de id 133450079, onde o autor interpôs os embargos de declaração de id 134674481.
Como se observa, a sentença tem fundamento no descumprimento do despacho de id 109934740 pela parte autora, onde foi determinada sua intimação para promover a citação e indicar a localização do bem, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, IV, do CPC. É o suficiente a relatar.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Verifico que o presente recurso foi oposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada, como previsto no art. 1.023 do CPC.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Quanto ao mérito, o que se observa do recurso, é que a parte embargante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (artigo 1.022 do CPC), uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, adotados os fundamentos e a legislação aplicável ao caso.
Em verdade, o que pretende o embargante é obter novo pronunciamento, utilizando-se dos embargos de declaração para modificar substancialmente a decisão impugnada.
A esse respeito, trago à colação a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "A finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida - ao contrário dos demais recursos.
O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão).
Realmente, se a função dos embargos é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada".(Manual de Processo de Conhecimento, 4ª Ed, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2005, p. 544) Nesse sentido, orienta o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CPC, art. 927, V), por meio do verbete sumular n.18: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
Ressalta-se, por oportuno, que havendo mera insatisfação da parte embargante quanto às determinações inseridas no comando dispositivo da decisão desafiada, caminhos outros existem na sistemática recursal para conseguir seu intento que não os embargos de declaração.
Ante todo o exposto, não há que se falar em omissão na sentença atacada, mas mera insatisfação com o resultado do julgado, razão pela qual nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
31/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134721682
-
31/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 06:46
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133450079
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133450079
-
27/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133450079
-
27/01/2025 09:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/01/2025 06:22
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 109934740
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 109934740
-
09/12/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109934740
-
18/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103598964
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201043-27.2023.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANGELA DA ROSA CORREA - CE27988-A POLO PASSIVO:AIRTON MARQUES PEREIRA Destinatários:ROSANGELA DA ROSA CORREA - CE27988-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, acerca do(a) despacho de ID 102982688 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.tjce.jus.br/pje/manuais.
SOBRAL, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103598964
-
02/09/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103598964
-
30/08/2024 23:15
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
30/08/2024 10:08
Mov. [81] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pag. 124. Intime-se a parte autora para, no prazo solicitado de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes a diligencia. Apos a comprovacao do recolhimento das respectivas cust
-
30/08/2024 06:48
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
29/08/2024 13:25
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828025-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 12:53
-
29/08/2024 01:59
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
-
28/08/2024 17:02
Mov. [77] - Documento
-
28/08/2024 17:00
Mov. [76] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi protocolada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo Juiz de Direito desta Unidade Judiciaria, a ordem para fins de pesquisa do endereco da parte requerida, conforme indica
-
28/08/2024 14:15
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2024 12:52
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 11:15
Mov. [73] - Certidão emitida
-
22/08/2024 11:47
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 13:13
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
12/08/2024 16:01
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825709-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 15:46
-
01/08/2024 02:11
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 12:38
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 13:16
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2024 16:19
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 14:27
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
15/07/2024 21:20
Mov. [64] - Certidão emitida
-
15/07/2024 21:19
Mov. [63] - Documento
-
10/07/2024 16:21
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/008748-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ
-
19/06/2024 15:06
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
27/05/2024 17:07
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
07/05/2024 10:12
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01813808-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/05/2024 09:52
-
03/05/2024 14:07
Mov. [58] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2024 atraves da guia n 167.1005026-44 no valor de 77,62
-
30/04/2024 13:02
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1005026-44 - Custas Intermediarias
-
23/04/2024 03:37
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
-
19/04/2024 12:23
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0136/2024 Teor do ato: Recebidos hoje. Defiro o pedido de fls. 99/100. Aguarde-se o recolhimento das custas do Oficial de Justica e, apos, expeca-se novo mandado de busca e apreensao, confo
-
30/01/2024 20:48
Mov. [54] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de fls. 99/100. Aguarde-se o recolhimento das custas do Oficial de Justica e, apos, expeca-se novo mandado de busca e apreensao, conforme requerido. Expedientes necessarios.
-
23/01/2024 08:49
Mov. [53] - Conclusão
-
23/01/2024 07:50
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
22/01/2024 19:32
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01801546-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 19:00
-
16/01/2024 01:16
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
11/01/2024 16:02
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 15:42
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 10:16
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
03/01/2024 09:14
Mov. [46] - Certidão emitida
-
03/01/2024 09:14
Mov. [45] - Documento
-
30/11/2023 14:27
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
30/11/2023 14:25
Mov. [43] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido na pag. 92 foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de 11/10/2023.
-
11/10/2023 10:20
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/017744-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2024 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
-
29/09/2023 12:51
Mov. [41] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de fls. 73. Observando o recolhimento das custas ja realizado e o endereco informado pela parte, expeca-se novo mandado de busca e apreensao, conforme requerido. Expedientes necessarios.
-
28/09/2023 11:20
Mov. [40] - Conclusão
-
28/09/2023 11:11
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
26/09/2023 18:55
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01830029-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/09/2023 18:31
-
21/09/2023 08:18
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/09/2023 atraves da guia n 167.1002840-43 no valor de 74,15
-
18/09/2023 12:32
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1002840-43 - Custas Intermediarias
-
30/08/2023 01:14
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
-
28/08/2023 12:51
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 10:44
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 16:35
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
23/08/2023 14:16
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825872-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 23/08/2023 14:05
-
18/08/2023 23:24
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
-
17/08/2023 02:40
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 14:37
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 09:59
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
12/08/2023 19:07
Mov. [26] - Certidão emitida
-
12/08/2023 19:06
Mov. [25] - Documento
-
07/08/2023 09:58
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum. O referido e verdade. Dou fe.
-
07/08/2023 08:00
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/012840-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2023 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
-
21/07/2023 12:05
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/07/2023 atraves da guia n 167.1002370-45 no valor de 74,15
-
21/07/2023 09:35
Mov. [21] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pags. 59/60. Aguarde-se o recolhimento das custas do Oficial de Justica e, apos, expeca-se novo mandado de busca e apreensao, conforme requerido. Expedientes necessarios.
-
19/07/2023 15:00
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1002370-45 - Custas Intermediarias
-
19/07/2023 12:07
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
19/07/2023 12:06
Mov. [18] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
-
12/07/2023 12:31
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01820229-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 11:34
-
30/06/2023 21:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
-
29/06/2023 12:18
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 09:22
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 07:56
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
22/06/2023 07:56
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
-
21/06/2023 11:23
Mov. [11] - Certidão emitida
-
21/06/2023 11:23
Mov. [10] - Documento
-
15/06/2023 08:42
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
-
29/05/2023 10:57
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/008196-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2023 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
-
29/05/2023 10:45
Mov. [7] - Documento
-
29/05/2023 09:18
Mov. [6] - Certidão emitida
-
26/05/2023 17:27
Mov. [5] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria.
-
26/05/2023 14:37
Mov. [4] - Certidão emitida | Certifico que, nesta data, remeti os presente autos para o Setor de Distribuicao desta Comarca, para proceder a correcao da classe do processo em epigrafe para ser alterado para Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria (Cod.
-
13/03/2023 16:26
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 16:19
Mov. [2] - Conclusão
-
10/03/2023 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000298-29.2022.8.06.0065
Banco C6 Consignado S.A
Defensoria Publica Geral do Estado do Ce...
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2022 14:07
Processo nº 3000606-84.2021.8.06.0167
Afranio Braga Farias Filho
Tim S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 16:54
Processo nº 0009778-56.2012.8.06.0090
Katiane Josue de Castro Magalhaes Alenca...
Municipio de Ico
Advogado: Clenildo Batista da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2012 00:00
Processo nº 0069060-06.2009.8.06.0001
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Francisco Carlos Tadeu Bandeira Junior
Advogado: Luciano Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2009 16:23
Processo nº 3001816-56.2024.8.06.0171
Maria Alves de Sousa
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 11:11