TJCE - 0810761-46.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/10/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIA PESSOA EUGENIO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/08/2024. Documento: 101957608
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29/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0810761-46.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: CLAUDIA PESSOA EUGENIO DE SOUZA Vistos etc..
O parcelamento administrativo da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN 151 VI) e interrompe a prescrição (CTN 174 IV), por importar reconhecimento do débito, impondo a suspensão da ação executiva quando formalizado após o seu ajuizamento.
Ante os últimos documentos trazidos aos autos, verifico tal situação neste caso, razão pela qual SUSPENDO o curso da presente Execução Fiscal, estabelecendo o seguinte: a). este feito permanecerá suspenso pelo prazo correspondente ao do parcelamento aderido, podendo voltar a tramitar, regularmente, no caso de inadimplemento, se houver requerimento expresso da exequente; b). em caso de inadimplência, o prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente, correrá do inadimplemento, independentemente de nova intimação das partes ou de novo despacho deste juízo; c). compete à exequente informar este juízo acerca de eventual cessação de pagamento e/ou, se for o caso, sobre a localização de bens penhoráveis da pessoa executada, ônus que lhe compete; e d). compete igualmente à exequente informar a este juízo, ao fim do prazo do parcelamento, o adimplemento integral da dívida (STJ - REsp 1480308 - SE (2014/0231444-0) - Relator(a): Ministro SÉRGIO KUKINA - DJe: 5.2.2016; STJ - REsp 1571327 - PE (2015/0306366-4) - Relator(a): Ministra REGINA HELENA COSTA - Dje: 18/12/2015).
Após, Remetam os autos ao arquivo provisório, e em caso de apresentação de comprovante de pagamentos, juntem aos autos e retornem ao arquivo, voltando-me conclusos somente se findar o prazo ou ante requerimento da parte exequente sobre quitação ou inadimplemento.
Expedientes necessários.
FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2024.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101957608
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28/08/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101957608
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28/08/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
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04/03/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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10/01/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:59
Decorrido prazo de CLAUDIA PESSOA EUGENIO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
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17/06/2023 14:16
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/12/2022 08:18
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2022 08:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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