TJCE - 0200881-95.2022.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:03
Juntada de Certidão de arquivamento
-
13/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:01
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:47
Decorrido prazo de JEAN CHARLES BRAGA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:47
Decorrido prazo de SAMILA DOS SANTOS BRAGA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:42
Decorrido prazo de JEAN CHARLES BRAGA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SAMILA DOS SANTOS BRAGA em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 99269101
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29/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200881-95.2022.8.06.0028 AUTOR: SAMILA DOS SANTOS BRAGA, J.
C.
B.
D.
S.
REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas. Verifico que, consta dos autos, o Ofício enviado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, informando que o infante foi submetido ao tratamento cirúrgico pleiteado. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido. De início, verifico que não houve retorno dos ofícios anteriormente expedidos.
No entanto, entendo que o que diz respeito a este processo, o objeto é a cirurgia e há comunicação de que ela ocorreu. Ademais, entendo que o próprio Ministério Público pode proceder com o acompanhamento da criança de forma extra autos, no que se refere ao seu desenvolvimento, bem como, requisitar as informações pertinentes diretamente aos responsáveis. Assim, considerando que não consta dos autos, qualquer informação de descumprimento da obrigação imposta ao Ente, presume-se que houve o cumprimento da obrigação de fazer. Neste sentido, sendo incontroversa nos autos a realização da cirurgia outrora pleiteada, tenho que a promovida reconheceu, desta forma o pedido do autor, impondo-se que a ação seja julgada procedente, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC. Ante o exposto, confirmando a liminar concedida e, com base no art. 487, III, "a" do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e tendo ocorrido a realização da cirurgia, tenho como reconhecido o pedido do autor e satisfeita a pretensão inicial. Sem custas.
Sem honorários. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Vale este(a) despacho/decisão/sentença como mandado/carta/ofício/carta precatória. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú (CE), assinado e datado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99269101
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28/08/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99269101
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28/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:46
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 12:08
Juntada de Ofício
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22/04/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80681503
-
06/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2024. Documento: 80681503
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80681503
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05/03/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80681503
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80681503
-
04/03/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80681503
-
04/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:10
Juntada de Certidão de publicação
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 14:36
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/04/2023 14:33
Mov. [32] - Expedição de Carta
-
05/04/2023 14:21
Mov. [31] - Documento
-
03/04/2023 19:32
Mov. [30] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 16:51
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
03/04/2023 14:57
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WARU.23.01801455-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/04/2023 14:40
-
09/03/2023 12:08
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2023 11:26
Mov. [26] - Ofício: Nº Protocolo: WARU.23.01801082-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/03/2023 11:17
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03/03/2023 16:30
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
03/03/2023 16:28
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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22/02/2023 21:38
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3021
-
17/02/2023 11:34
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2023 10:27
Mov. [21] - Certidão emitida
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17/02/2023 08:38
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 11:38
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
18/01/2023 11:37
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
18/01/2023 11:27
Mov. [17] - Ofício: Nº Protocolo: WARU.23.01800195-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 18/01/2023 11:20
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13/01/2023 08:18
Mov. [16] - Documento
-
10/12/2022 00:14
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/12/2022 00:13
Mov. [14] - Certidão emitida
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10/12/2022 00:13
Mov. [13] - Certidão emitida
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30/11/2022 21:29
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 2978
-
29/11/2022 12:53
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/11/2022 11:49
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 10:51
Mov. [9] - Documento
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29/11/2022 10:45
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/11/2022 10:43
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 10:40
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/11/2022 10:36
Mov. [5] - Expedição de Carta
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29/11/2022 10:28
Mov. [4] - Documento
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26/11/2022 22:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 10:20
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2022 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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