TJCE - 0240191-92.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0240191-92.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: ÁGUA DOCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTRAS RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial (ID 12207669) interposto pela ÁGUA DOCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTRAS, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao apelo (ID 7427843) e aos embargos de declaração opostos por si (ID 10633469).
Em suas razões recursais, asseveram as recorrentes que buscam que se "determine às Autoridades Coatoras que se abstenham de exigir o ICMS DIFAL devido ao Estado do Ceará, nas operações em que as Recorrentes figurarem como adquirentes".
Custas recursais em ID 12207670.
Contrarrazões em petição de ID 13446479. É o relatório.
Decido.
Por oportuno transcrevo trecho do aresto recorrido: EMENTA: APELAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
DIFAL.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO.
DESNECESSIDADE.
LEI ESTADUAL 15.863/2015 EDITADA APÓS A EC Nº. 87/2015.
LEI CONSIDERADA VÁLIDA PELO STF, MAS SEM EFICÁCIA ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR GERAL, CONFORME TEMA 1093, COM REPERCUSSÃO GERAL, ATRAVÉS DO RE 1287019.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 190/2022.
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA APENAS DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (ID 7427843) GN Quanto à matéria versada no caso em apreço, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, sendo a controvérsia jurídica delimitada nos seguintes termos (Tema 1266): "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.".
Assim, tendo em vista que a questão de direito a ser definida pelo STF mostra-se capaz, a princípio, de influenciar na apreciação do recurso supracitado, o sobrestamento do feito é a medida que atende à disciplina jurídica prevista no CPC.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF.
Proceda-se à vinculação do tema.
Publique-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência.
Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
11/05/2023 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:36
Juntada de petição
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19/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:30
Conclusos para decisão
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18/04/2023 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:10
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2023 00:52
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:52
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:24
Juntada de petição
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23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
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08/03/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:02
Denegada a Segurança a BANDEIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0002-52 (IMPETRANTE)
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08/12/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 12:19
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2022 12:43
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01392807-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/08/2022 12:34
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30/07/2022 08:37
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 08:35
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2022 15:08
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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28/07/2022 15:05
Mov. [46] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.22.02258733-2 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 28/07/2022 14:59
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22/07/2022 11:05
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/07/2022 04:24
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/07/2022 13:44
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 13:44
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 13:15
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 12:56
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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11/07/2022 12:31
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 12:31
Mov. [38] - Documento Analisado
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11/07/2022 10:40
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 19:00
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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07/07/2022 16:28
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 01:37
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 12:36
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 12:36
Mov. [32] - Documento Analisado
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05/07/2022 12:27
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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05/07/2022 12:26
Mov. [30] - Informação
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29/06/2022 18:24
Mov. [29] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 10:11
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01376714-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2022 09:51
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28/06/2022 09:55
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02191255-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2022 09:50
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19/06/2022 11:15
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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19/06/2022 11:15
Mov. [25] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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19/06/2022 11:14
Mov. [24] - Documento
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19/06/2022 11:11
Mov. [23] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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19/06/2022 11:10
Mov. [22] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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19/06/2022 11:09
Mov. [21] - Documento
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19/06/2022 11:08
Mov. [20] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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19/06/2022 11:08
Mov. [19] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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19/06/2022 11:06
Mov. [18] - Documento
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14/06/2022 14:57
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02163230-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/06/2022 14:48
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10/06/2022 04:39
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/06/2022 18:27
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02150631-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2022 18:05
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08/06/2022 18:13
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02150597-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/06/2022 17:55
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08/06/2022 18:13
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 0240191-92.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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08/06/2022 18:13
Mov. [12] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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02/06/2022 16:08
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 02/06/2022 através da guia nº 001.1355469-74 no valor de 64,48
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01/06/2022 20:07
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 01:35
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 18:04
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2022 16:21
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/110168-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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30/05/2022 16:21
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/110167-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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30/05/2022 16:21
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/110166-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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30/05/2022 16:10
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 14:55
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1355469-74 - Custas Iniciais
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25/05/2022 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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25/05/2022 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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