TJCE - 3002083-43.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 14:36
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 15:13
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:27
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:26
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131769009
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131769009
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002083-43.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA MARIA GOMES REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. COREAÚ, 8 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
09/01/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131769009
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09/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:54
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:15
Juntada de Petição de recurso
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126932822
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126932822
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126932822
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29/11/2024 03:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126932822
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126932822
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126932822
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28/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126932822
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28/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126932822
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28/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126932822
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28/11/2024 01:59
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 112086198
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 112086198
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 112086198
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 112086198
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 112086198
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 112086198
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18/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112086198
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18/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112086198
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18/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112086198
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30/10/2024 12:36
Confirmada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:59
Juntada de mandado
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29/10/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 08:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:15
Desentranhado o documento
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18/10/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99345687
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30/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002083-43.2024.8.06.0069 Despacho: Ante a grande quantidade de ações que tramitam e tramitaram nesta Vara Única da Comarca de Coreaú/CE, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria, eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária referente aos três meses anteriores e posteriores ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes aos supostos empréstimos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC.
No mesmo prazo deverá fazer a juntada do histórico de empréstimos consignados. Expedientes necessários.
Coreau/CE, 23 de agosto de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99345687
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29/08/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99345687
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29/08/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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