TJCE - 3000610-05.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:41
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 89997064
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AV.
GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000.
E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000610-05.2024.8.06.0010 Promovente: ABILIO SERAFIM BERNARDO NETO Promovido (a): REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado conforme Art.38, da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao se manifestar em réplica (Id 89915168), ressaltou a litispendência em razão do trâmite do processo nº 3001973-61.2023.8.06.0010, o qual versa sobre a mesma matéria discutida na presente ação.
Desta feita, considerando que existe outro processo discutindo o mesmo tema em face do autor e da devedora extingo o processo sem resolução do mérito em razão da resolução constante no processo supracitado, com subsídio no Art. 485, V do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios ou custas processuais, nos termos dos Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 28/08/2024. Aracelia de Abreu da Cruz Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 89997064
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27/08/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89997064
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27/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/07/2024 14:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 08:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:33
Juntada de intimação de pauta
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17/06/2024 07:47
Confirmada a citação eletrônica
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15/06/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 18:25
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2024 18:16
Conclusos para decisão
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05/04/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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