TJCE - 3001468-93.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/07/2025. Documento: 162799235
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162799235
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15/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162799235
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15/07/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130351953
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130351953
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130351953
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13/12/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130351953
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13/12/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88443668
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88443668
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88443668
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88443668
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24/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001468-93.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]PROMOVENTE(S): JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO e outrosPROMOVIDO(A)(S): PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA e outros D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de citação por meio remoto.
Com efeito, a Lei nº 14.195, de 26/08/2021, alterou a redação do art. 246, do Código de Processo Civil, com vistas a permitir a citação por meio eletrônico, a qual passou a vigorar nos seguintes termos: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Assim, observa-se que a redação do art. 246, por sua parte final, somente permite ato de citação por meio eletrônico desde que dirigido a endereço eletrônico indicado pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário.
Destaco que, com objetivo de regulamentar o cumprimento digital dos atos processuais foi elaborada a Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo que referida norma, traz as seguintes previsões: Art. 8º - "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo." Art. 9º - "As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo os atualizados durante todo o processo." Vê-se que o art. 8º não comporta automática aplicação no que diz respeito a ato de citação, haja vista a condicionante na norma processual de que o endereço eletrônico deve estar indicado pelo citando em bancos de dados do Poder Judiciário.
Em âmbito local, dispõe o art. 196, caput, do CPC, que: "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código".
Nessa mesma toada, no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, revela-se possível a realização de citação e intimação eletrônica, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 18/2020, de 15/10/2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônica, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, assim estabelecendo: "Art. 9º As unidades judiciárias deverão adotar os procedimentos de citação e intimação eletrônicas, por meio dos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para as entidades públicas e privadas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 246, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 11.419, de 19.12.2006." "§ 1º Os procedimentos de citação e intimação, de que trata o caput, referem-se a processos de primeira e segunda instâncias e ficam condicionados ao cadastramento prévio das entidades nos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ou em outro cadastro que venha a ser instituído, nos termos do art. 2 desta Resolução." Tal modalidade de citação ou intimação não consiste no mero envio de correio eletrônico ao e-mail do citando, devendo ser realizada em portal disponibilizado para essa finalidade, no qual a pessoa a ser citada esteja previamente cadastrada, o que não ocorre no caso em tela.
Desse modo, RENOVE-SE a intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do(s) sócio(s) da(s) parte(s) executada(s) que pretende sejam incluídos no polo passivo da presente execução, em 5 (cinco) dias, pois imprescindível para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme arts. 133 a 137 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88443668
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21/06/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024. Documento: 85347826
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85347826
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06/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001468-93.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO, JAMILE ANDRADE CRUZ PINHEIRO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 3 de maio de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
03/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85347826
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03/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 06:31
Decorrido prazo de JAMILE ANDRADE CRUZ PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 06:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/02/2024. Documento: 80035874
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80035874
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21/02/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80035874
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21/02/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79509471
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79509471
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09/02/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79509471
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09/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 01:21
Decorrido prazo de JAMILE ANDRADE CRUZ PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:21
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023. Documento: 73304479
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73304479
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12/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73304479
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12/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2023. Documento: 64258244
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 64258244
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10/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001468-93.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]PROMOVENTE(S): JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO e outrosPROMOVIDO(A)(S): PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA D E S P A C H O INDEFIRO a expedição de ofício à Junta Comercial e Receita Federal, pois compete a parte diligenciar na obtenção dos documentos requeridos, não cabendo apenas ao Poder Judiciário, visto que o exequente tem acesso a todas as repartições públicas.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o(s) endereço(s) do(s) sócio(s) da(s) parte(s) executada(s) que pretende sejam incluídos no polo passivo da presente execução, pois imprescindível para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme arts. 133 a 137 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/10/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64258244
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09/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 19:02
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 30/06/2023. Documento: 62894758
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001468-93.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROMOVENTE(S): JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO e outros PROMOVIDO(A)(S): PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para acostar documentos que comprovem que o sócio indicado em petição retro, de fato é sócio da empresa demandada, acostando seu quadro societário, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/06/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:33
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001468-93.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO, JAMILE ANDRADE CRUZ PINHEIRO EXECUTADO: PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA DECISÃO Na petição de Id. 53884445 a parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial para informar os dados dos sócios da executada, pois esta é incumbência da parte credora.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o(s) endereço(s) do(s) sócio(s) da(s) parte(s) executada(s) que pretende sejam incluídos no polo passivo da presente execução, pois imprescindível para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigos 133 a 137 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 07:32
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2022 20:10
Processo Reativado
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08/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2022 11:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:15
Decorrido prazo de JAMILE ANDRADE CRUZ PINHEIRO em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:15
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:59
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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11/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
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11/01/2022 17:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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06/12/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/11/2021 20:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 14:34
Decretada a revelia
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13/09/2021 12:52
Juntada de Petição de citação
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02/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
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02/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 19:23
Juntada de Certidão
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12/07/2021 19:20
Conclusos para despacho
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31/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 13:58
Audiência Conciliação não-realizada para 26/03/2021 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/03/2021 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
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15/02/2021 14:48
Expedição de Citação.
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15/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 12:33
Audiência Conciliação redesignada para 26/03/2021 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:34
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/11/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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